Em determinado processo inovador, empregam-se microrganismos geneticamente modificados para potencializar suas propriedades de degradação de resíduos na limpeza de superfícies sólidas.No que se refere ao processo hipotético acima mencionado, julgue o item que se segue.Nos processos microbiológicos, neles incluso o processo hipotético em tela, a utilização de microrganismos geneticamente modificados faz que o processo seja ecologicamente prejudicial ao meio ambiente.
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GabaritoE — Errado
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Microrganismos geneticamente modificados e impacto ambiental
Gabarito: letra E (ERRADO). A utilização de microrganismos geneticamente modificados em processos de biorremediação, como o descrito, não é, por si só, ecologicamente prejudicial; ao contrário, é uma técnica que visa justamente reduzir danos ambientais ao degradar resíduos de forma mais eficiente. A afirmação do item é uma generalização indevida, pois o impacto ambiental depende de cada caso, das características do organismo e das medidas de biossegurança adotadas.
A biorremediação é um processo biotecnológico que utiliza organismos vivos — principalmente microrganismos — para degradar, transformar ou imobilizar poluentes ambientais. Quando esses microrganismos são geneticamente modificados (OGMs), busca-se potencializar suas capacidades naturais de degradação, tornando o processo mais rápido e eficaz. O exemplo clássico é o uso de bactérias modificadas para degradar hidrocarbonetos de petróleo em derramamentos ou para remover metais pesados de solos contaminados.
A preocupação com o impacto ambiental de OGMs é legítima e regulamentada, mas a simples modificação genética não torna o processo ecologicamente prejudicial. Pelo contrário, a finalidade principal dessas aplicações é justamente a recuperação ambiental. O que pode gerar risco é a liberação de um OGM sem os devidos estudos de biossegurança, sem contenção adequada ou sem avaliação de possíveis efeitos sobre os ecossistemas. Por isso, a legislação brasileira, como a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), estabelece normas rigorosas para pesquisa, manipulação e liberação de OGMs, exigindo avaliação de risco e monitoramento.
A classificação de risco dos OGMs, conforme normas da CTNBio, considera critérios como patogenicidade, capacidade de sobrevivência no ambiente e transferência de material genético. Microrganismos do Grupo I, por exemplo, são aqueles não patogênicos, com histórico de uso seguro e que não causam efeitos negativos ao meio ambiente. Isso demonstra que a engenharia genética pode ser conduzida de forma a minimizar riscos, e que a simples presença de um OGM não implica dano ecológico.
A pegadinha da questão está em transformar uma possibilidade de risco em uma afirmação categórica de que todo processo com OGM é ecologicamente prejudicial. A banca explora a generalização indevida: o candidato que associa automaticamente "geneticamente modificado" a "prejudicial ao meio ambiente" erra, pois ignora que a biorremediação é uma ferramenta de proteção ambiental. O correto é avaliar caso a caso, considerando o organismo, o ambiente e as medidas de segurança.
Portanto, o item está ERRADO, pois a utilização de microrganismos geneticamente modificados em processos de degradação de resíduos não é, por si só, ecologicamente prejudicial; ao contrário, pode ser benéfica ao meio ambiente.
Biorremediação com OGMs
1Objetivo
Degradar resíduos
Recuperar áreas contaminadas
2Impacto ambiental
Não é prejudicial por si só
Depende do caso
Tipo de organismo
Ambiente de liberação
Medidas de biossegurança
3Regulação (Lei 11.105/2005)
Avaliação de risco
Monitoramento
Classificação (CTNBio)
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Item — ❌ ERRADO
A afirmação de que a utilização de microrganismos geneticamente modificados torna o processo ecologicamente prejudicial é uma generalização indevida. A biorremediação com OGMs é uma técnica que visa justamente a recuperação de áreas contaminadas, sendo, em muitos casos, uma alternativa mais sustentável que métodos físicos ou químicos. O impacto ambiental depende de fatores como o tipo de organismo, o ambiente de liberação e as medidas de biossegurança adotadas, não sendo correto afirmar que todo processo com OGM é prejudicial. A legislação de biossegurança (Lei nº 11.105/2005) estabelece critérios de avaliação de risco justamente para garantir que a utilização de OGMs seja segura, podendo inclusive ser benéfica ao meio ambiente.