Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
ce174774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista em propriedade industrial – área: t1 – formação: qualquer área de formação.
Julgue o item que se segue, a respeito de direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, levando em conta o direito de marca, observada a Lei n.º 9.279/1996.A extinção do registro da marca ensejará o prejuízo do processo de nulidade que já tiver sido iniciado.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do registro de marca e processo de nulidade
Gabarito: Errado (alternativa E). A extinção do registro da marca não enseja o prejuízo do processo de nulidade já iniciado. O processo de nulidade tem como objetivo declarar a invalidade do registro desde a sua origem, com efeitos retroativos (ex tunc). Assim, mesmo que o registro seja extinto posteriormente (por expiração, renúncia ou cancelamento), a ação de nulidade pode prosseguir normalmente, pois o que se busca é justamente desconstituir o ato de concessão.
A Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI) estabelece que a nulidade pode ser arguida a qualquer tempo enquanto vigente o registro e, mesmo após a extinção, o interessado pode ter interesse na declaração de nulidade para fins de indenização ou outros efeitos. O art. 168 da LPI dispõe que a ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo, enquanto perdurar a vigência do registro; contudo, a jurisprudência e a doutrina entendem que a extinção não impede o prosseguimento de ação já ajuizada, pois a ação busca a nulidade ab initio.
Portanto, a afirmativa está ERRADA. A extinção do registro não prejudica o processo de nulidade já iniciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a extinção do registro (fato superveniente) tornaria o processo de nulidade sem objeto. Na verdade, como a nulidade visa efeitos retroativos, o processo mantém seu objeto mesmo após a extinção.