Lei 9.279/1996 – Licenciamento de Marca
Gabarito: Certo (alternativa C). A assertiva está correta porque a Lei de Propriedade Industrial (LPI) admite o licenciamento do uso de marca e prevê que o licenciado pode, mediante contrato, exercer os mesmos poderes do titular para defendê-la. O termo "poderá" indica possibilidade, não obrigatoriedade, o que está em conformidade com a lei.
A questão testa o conhecimento sobre os arts. 134 a 139 da LPI. O licenciamento é válido e, uma vez registrado no INPI, o licenciado pode ser autorizado a agir em juízo para proteger a marca, inclusive com os mesmos poderes do titular. A banca usa a expressão "poderá gozar dos mesmos poderes", que é precisa.
Nota: O texto literal da LPI não consta no contexto fornecido; a fundamentação baseia-se no conhecimento geral da lei, mas o gabarito oficial confirma a correção.
Gabarito: Certo.