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Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
ce174778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista em propriedade industrial – área: t1 – formação: qualquer área de formação.
Julgue o item que se segue, a respeito de direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, levando em conta o direito de marca, observada a Lei n.º 9.279/1996.É dever do titular da marca zelar pela integridade e reputação desta, sendo a ele facultado impedir a citação da marca em publicação que não tenha conotação comercial, a exemplo de obras científicas ou literárias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei 9.279/1996 — Direito de Marca: Limitação ao impedimento de uso não comercial

ERRADO. A assertiva está incorreta. O titular da marca tem o dever de zelar por sua integridade e reputação, mas não pode impedir a citação da marca em publicação sem conotação comercial, como obras científicas ou literárias, pois a Lei 9.279/1996 não confere esse poder — o direito de marca não se estende ao uso não comercial e meramente referencial, salvo se houver risco de associação indevida ou concorrência desleal.

O enunciado tenta confundir o candidato: o dever de zelar pela marca existe (uso, proteção contra terceiros, evitar degenerescência), mas a faculdade de impedir qualquer citação, mesmo em contextos científicos ou literários, não é prevista na lei brasileira. O direito de marca é voltado ao comércio e à identificação de produtos/serviços; fora desse âmbito, aplica-se a liberdade de expressão e de informação.

Direito de marca (Lei 9.279/1996)
  • 1Dever do titular
    • Zelar pela integridade e reputação
  • 2Limitação ao impedimento de uso
    • Uso não comercial
      • Citação em obras científicas
      • Citação em obras literárias
      • Uso descritivo, crítico ou acadêmico
    • Fundamento
      • Liberdade de expressão e informação
      • Art. 132 (exceções ao direito exclusivo)
  • 3Âmbito da proteção
    • Atividade econômica e comércio
    • Identificação de produtos/serviços
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca insinua que o titular pode barrar toda e qualquer referência à marca, inclusive em obras científicas. Isso é falso: a proteção da marca não impede o uso descritivo, crítico ou acadêmico, desde que sem intuito comercial e sem causar confusão ou aproveitamento parasitário. O aluno deve lembrar que o direito de marca é limitado ao uso no comércio (art. 132 da Lei 9.279/1996 — veda que terceiros usem a marca em atividade econômica, mas não em citações não comerciais).

Análise

A Lei 9.279/1996 estabelece que o registro da marca assegura ao titular o direito de uso exclusivo no território nacional e de impedir que terceiros, sem consentimento, usem a marca em atividade econômica. Entretanto, o art. 132 lista exceções, como o uso de indicações necessárias (ex.: compatibilidade, peças de reposição) e o uso não comercial. Não há previsão de impedir citação em obras científicas ou literárias, que são protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

Portanto, a assertiva é errada.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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