Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
ce174780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista em propriedade industrial – área: t1 – formação: qualquer área de formação.
Julgue o item que se segue, a respeito de direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, levando em conta o direito de marca, observada a Lei n.º 9.279/1996.A marca notoriamente conhecida no respectivo ramo de atividade gozará de proteção especial, desde que esteja previamente depositada ou registrada no Brasil.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Marca notoriamente conhecida — Proteção independente de registro
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção especial independentemente de prévio depósito ou registro no Brasil, conforme o art. 126 da Lei n.º 9.279/1996. A afirmação de que essa proteção depende de depósito ou registro prévio é falsa; a lei confere proteção à marca de alto renome justamente para coibir o registro de má-fé por terceiros, dispensando o registro nacional como condição de proteção.
A questão versa sobre direito de marca, especificamente a proteção especial conferida às marcas notoriamente conhecidas (art. 126 da Lei n.º 9.279/1996 — LPI). O erro está em exigir, para essa proteção, o depósito ou registro prévio no Brasil, quando a lei é clara ao dispensar tal exigência.
Lei n.º 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial):
Art. 126 — "A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I) da Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil."
Portanto, a assertiva está ERRADA.
Característica
Marca Notoriamente Conhecida (Art. 126 LPI)
Marca Comum
Proteção especial
Sim, independentemente de depósito ou registro no Brasil
Sim, mas depende de registro no INPI
Exigência de registro prévio no Brasil
Não é exigido
É exigido (depósito ou registro)
Fundamento legal
Art. 126 da Lei 9.279/1996 + Convenção da União de Paris
Art. 129 da Lei 9.279/1996
Finalidade da proteção
Coibir registro de má-fé por terceiros
Assegurar exclusividade ao titular registrado
Possibilidade de oposição a terceiros
Sim, mesmo sem registro nacional
Sim, mas apenas com registro ou depósito
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra: o candidato pode pensar que, para obter proteção, a marca precisa ser registrada no INPI — o que vale para a marca comum. Mas a marca notoriamente conhecida tem regime especial: mesmo sem registro no Brasil, o titular pode se opor a registros de terceiros e requerer o cancelamento de registro indevido (art. 126, §1º, LPI). É o oposto do que a afirmativa diz.
✅ CERTO? ❌ NÃO. A afirmativa exige depósito ou registro prévio, o que contraria o art. 126 da LPI. A proteção é automática, desde que a marca seja notoriamente conhecida em seu ramo no Brasil, conforme o conceito da Convenção de Paris.
SE LIGUE NESSA!
O art. 126 integra o Título III (Das Marcas), Capítulo I (Da Registrabilidade), da LPI. A proteção especial impede que terceiros registrem marca idêntica ou semelhante, aproveitando-se da reputação alheia. O INPI pode negar de ofício o registro se a marca colidir com marca notoriamente conhecida (§1º). O titular pode ainda requerer o cancelamento do registro concedido em violação ao artigo (§2º).