Marca de Certificação vs. Marca de Produto
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei n.º 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) distingue diferentes espécies de marca, entre elas a marca de produto (ou serviço) e a marca de certificação. A marca de certificação não tem a função de identificar a origem do produto, mas sim de atestar que o produto ou serviço está em conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas, sendo utilizada por entidades certificadoras. Já a marca de produto ou serviço destina-se a distinguir o produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins. Portanto, a assertiva retrata corretamente a natureza da marca de certificação, que é autônoma e não se confunde com a marca do produto.
Critério | Marca de Certificação | Marca de Produto/Serviço |
|---|
Função principal | Atestar conformidade com normas/especificações técnicas | Distinguir o produto/serviço de outros idênticos ou afins |
Origem | Entidade certificadora (não identifica origem) | Identifica a origem do produto/serviço |
Base legal | Lei 9.279/1996 (arts. 123-128) | Lei 9.279/1996 (arts. 123-128) |
Alternativas
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como afirmado: a marca de certificação é adstrita à compatibilidade com normas técnicas, enquanto a marca de produto identifica a origem. A Lei 9.279/1996, em seus artigos 123 a 128, trata das espécies de marca, destacando a certificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assertiva é verdadeira conforme a legislação; portanto, a opção "Errado" não procede.
Gabarito: Letra C (Certo).