Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
ce174788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista em propriedade industrial – área: t1 – formação: qualquer área de formação.
A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue o item subsecutivo.O contrato de licença de uso de uma marca produz efeitos perante terceiros a partir da celebração do negócio, independentemente de registro no INPI.
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Licença de uso de marca — eficácia perante terceiros
❌ ERRADO. O item está incorreto. Nos termos da Lei n.º 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), o contrato de licença de uso de marca só produz efeitos perante terceiros após a averbação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e não a partir da mera celebração do negócio. A afirmação inverte a regra legal, confundindo a eficácia inter partes (que surge com a celebração) com a oponibilidade a terceiros.
A norma aplicável é o art. 134 da LPI, que exige a averbação no INPI para que o contrato de licença produza efeitos em relação a terceiros. Sem o registro, o contrato vale apenas entre as partes contratantes.
Licença de uso de marca (LPI)
1Eficácia inter partes
Celebração do contrato
2Eficácia perante terceiros
Só com averbação no INPI
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o requisito para a eficácia erga omnes. O candidato pode pensar que a mera celebração já basta, mas a lei exige o registro no INPI para que terceiros sejam obrigados a respeitar a licença. Lembre-se: entre as partes, a celebração é suficiente; perante terceiros, é necessária a averbação.