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Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
ce174797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista em propriedade industrial – área: t1 – formação: qualquer área de formação.
Em relação à propriedade industrial e aos direitos autorais, julgue o item a seguir.A proteção de uma obra intelectual, ao contrário da proteção de uma marca, não está condicionada a prévio registro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção de obra intelectual vs. proteção de marca

Gabarito: Certo (C). A assertiva está correta: a proteção dos direitos autorais independe de registro, enquanto a proteção da marca exige o registro no INPI. Essa distinção decorre diretamente da legislação brasileira: a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

A Lei 9.610/1998 estabelece, em seu art. 18, que a proteção aos direitos autorais independe de registro. Isso significa que, assim que a obra intelectual é criada e exteriorizada (fixada em qualquer suporte), o autor já detém a proteção legal, independentemente de qualquer formalidade. O registro facultativo (feito em órgãos como a Biblioteca Nacional) serve apenas como prova de anterioridade, mas não é condição para a existência do direito.

Por outro lado, a Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) determina, em seu art. 129, que a propriedade sobre a marca se adquire pelo registro validamente expedido. Ou seja, sem o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o titular não pode exercer o direito de exclusividade sobre a marca, salvo as hipóteses de proteção contra concorrência desleal e de marca de alto renome (que são exceções, não a regra geral).

PEGA ESSA DICA!

Memorize o contraste: obra intelectual = proteção automática (sem registro obrigatório); marca = proteção depende de registro (ato constitutivo). Essa diferença é clássica em provas de direito autoral e propriedade industrial.

Portanto, a afirmação é verdadeira: a proteção da obra intelectual não está condicionada a prévio registro, ao contrário da marca.

Instituto

Base Legal

Proteção

Exigência de Registro

Natureza do Registro

Obra intelectual (direitos autorais)

Lei 9.610/1998, art. 18

Automática, desde a criação e exteriorização

Não obrigatório

Facultativo (prova de anterioridade)

Marca (propriedade industrial)

Lei 9.279/1996, art. 129

Dependente de registro no INPI

Obrigatório (ato constitutivo)

Condição para exclusividade (salvo exceções)

Proteção
  • 1Obra intelectual (Lei 9.610/98)
    • Independe de registro (art. 18)
    • Registro é facultativo (prova)
  • 2Marca (Lei 9.279/96)
    • Depende de registro (art. 129)
    • Registro é constitutivo
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CERTO.

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