Habilitação – Permissão para Dirigir (CTB)
Gabarito: letra C (um ano). O Art. 148, §2º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina expressamente que a permissão para dirigir concedida ao candidato recém-aprovado nos exames tem validade de um ano.
Art. 148, §2CTB
Art. 148, §2º — "Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano."
As demais alternativas (3 meses, 6 meses, 2 anos e 3 anos) não correspondem ao prazo fixado em lei. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta (três meses)
O prazo de três meses não está previsto no CTB. O §2º do art. 148 estabelece um ano.
Alternativa B — ❌ Incorreta (seis meses)
Seis meses também é prazo diverso do legal. A validade é de um ano.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o Art. 148, §2º: validade de um ano.
Alternativa D — ❌ Incorreta (dois anos)
Dois anos não é o prazo da permissão; é o prazo para obtenção da CNH? Não. A permissão dura um ano.
Alternativa E — ❌ Incorreta (três anos)
Três anos igualmente não encontra amparo legal.
Gabarito: letra C (um ano).