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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
ce174831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Profissional de Nível Técnico I - Função: Agente de Segurança
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, ao candidato recém-aprovado nos exames de habilitação, será conferido permissão para dirigir com validade de
  1. Atrês meses.
  2. Bseis meses.
  3. Cum ano.
  4. Ddois anos.
  5. Etrês anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — um ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação – Permissão para Dirigir (CTB)

Gabarito: letra C (um ano). O Art. 148, §2º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina expressamente que a permissão para dirigir concedida ao candidato recém-aprovado nos exames tem validade de um ano.

Art. 148, §2CTB

Art. 148, §2º — "Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano."

As demais alternativas (3 meses, 6 meses, 2 anos e 3 anos) não correspondem ao prazo fixado em lei. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta (três meses)

O prazo de três meses não está previsto no CTB. O §2º do art. 148 estabelece um ano.

Alternativa B — ❌ Incorreta (seis meses)

Seis meses também é prazo diverso do legal. A validade é de um ano.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o Art. 148, §2º: validade de um ano.

Alternativa D — ❌ Incorreta (dois anos)

Dois anos não é o prazo da permissão; é o prazo para obtenção da CNH? Não. A permissão dura um ano.

Alternativa E — ❌ Incorreta (três anos)

Três anos igualmente não encontra amparo legal.

Gabarito: letra C (um ano).

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