Profissional de Nível Técnico I - Função: Agente de Segurança
Acerca da aplicação da lei penal, julgue os itens a seguir, de acordo com o previsto no Código Penal Brasileiro.I O crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado.II A lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração.III A lei posterior mais benéfica ao agente é aplicável aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.Assinale a opção correta.
AApenas o item III está certo.
BApenas os itens I e II estão certos.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas os itens I e II estão certos.
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Aplicação da lei penal no tempo
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II estão corretos. O item I reproduz o art. 4º do CP (teoria da atividade); o item II reproduz o art. 3º do CP (ultra-atividade das leis temporárias/excepcionais). Já o item III erra ao condicionar a retroatividade da lei mais benéfica à inexistência de trânsito em julgado, quando o art. 2º, parágrafo único, do CP determina que ela se aplica ainda que haja sentença condenatória transitada em julgado.
A questão cobra três pilares da aplicação da lei penal no tempo: o momento do crime, a permanência das leis temporárias e a retroatividade benéfica.
Aplicação da lei penal no tempo
1Momento do crime (art. 4º)
Teoria da atividade
Ação/omissão define o tempo
Independe do resultado
2Leis temporárias/excepcionais (art. 3º)
Ultra-atividade
Aplica-se mesmo após vigência
3Retroatividade benéfica (art. 2º, p.u.)
Lei posterior mais favorável
Aplica-se a fatos anteriores
Ainda que haja trânsito em julgado
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Item I — ✅ Correto
O art. 4º do Código Penal adota a teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado.
Art. 4CP
Art. 4º — "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
Assim, o item está plenamente de acordo com a lei.
Item II — ✅ Correto
As leis temporárias (com prazo de vigência determinada) e excepcionais (para situações anormais) possuem ultra-atividade: continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após expirado o prazo. É o que dispõe o art. 3º do CP:
Art. 3CP
Art. 3º — "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
Logo, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que a lei posterior mais benéfica não se aplica a fatos anteriores se já houver sentença condenatória transitada em julgado. Porém, o art. 2º, parágrafo único, do CP determina exatamente o oposto: a lei benéfica retroage mesmo sobre decisões definitivas.
Art. 2CP
Art. 2º, Parágrafo único — "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
A palavra "exceto" do item inverte o comando legal, tornando a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o advérbio "ainda que" por "exceto" no item III. O candidato desatento pode confundir a regra, achando que o trânsito em julgado impede a retroatividade. Lembre-se: a lei penal mais benéfica retroage sempre, até para condenados definitivos — é uma exceção ao princípio da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).
Conclusão
Estão corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa correta é a B.