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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce174834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Profissional de Nível Técnico I - Função: Agente de Segurança
Considerando o disposto no Código Penal Brasileiro quanto à aplicação da lei penal, julgue os próximos itens.I A prévia cominação legal é imprescindível para a existência de pena.II É admitida, em qualquer tempo, a punição do criminoso, ainda que o fato deixe de ser considerado crime por lei posterior.III Inexiste crime sem definição em lei anterior.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item III está certo.
  2. BApenas os itens I e II estão certos.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei penal – Noções fundamentais

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III estão corretos. O princípio da legalidade penal (nullum crimen, nulla poena sine lege) exige que o crime e a pena sejam definidos por lei anterior ao fato, conforme o art. 1º do Código Penal e o art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal. O item II é falso, pois a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu, de modo que a punição não é admitida se o fato deixou de ser crime por lei posterior (princípio da retroatividade da lex mitior).

Art. 1CP

Art. 1º — Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Art. 5, XXXIXCF/88

Art. 5º, XXXIX — não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Item

Conteúdo

Princípio Aplicável

Correto?

I

A prévia cominação legal é imprescindível para a existência de pena.

Legalidade penal (nulla poena sine lege)

✅

II

É admitida, em qualquer tempo, a punição do criminoso, ainda que o fato deixe de ser considerado crime por lei posterior.

Retroatividade da lei penal mais benéfica (lex mitior)

❌

III

Inexiste crime sem definição em lei anterior.

Legalidade penal (nullum crimen sine lege)

✅

Item I — ✅ Correto

O item afirma que a prévia cominação legal é imprescindível para a existência de pena. Isso é exatamente o que determina o princípio da legalidade (nulla poena sine lege): a pena deve estar prevista em lei anterior ao fato. Portanto, correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que é admitida, em qualquer tempo, a punição do criminoso, ainda que o fato deixe de ser considerado crime por lei posterior. Isso contraria o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (novatio legis in mellius). Se uma lei posterior descriminaliza a conduta, ela retroage para beneficiar o agente, e a punição não é mais possível. A assertiva é falsa.

Item III — ✅ Correto

O item afirma que inexiste crime sem definição em lei anterior. Isso é a própria redação do art. 1º do CP e do art. 5º, XXXIX, da CF: nullum crimen sine lege. Correta.

Conclusão: itens corretos: I e III; item incorreto: II. Portanto, a alternativa que indica apenas I e III como certos é a letra C.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo, excluindo o item I. Como demonstrado, o item I também está correto. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos, incluindo o item II que é falso. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens I e III estão certos, o que corresponde exatamente à verdade. Portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos, incluindo o item II falso e excluindo o item I verdadeiro. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos, mas o item II é falso. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre princípio da legalidade, lembre-se sempre de que a lei penal mais benéfica retroage (princípio da retroatividade da lex mitior). A banca tenta confundir com a regra da irretroatividade da lei penal mais gravosa, mas a exceção é justamente a retroatividade da lei mais benéfica. Memorize: a lei penal só retroage para beneficiar o réu.

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