Eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações de trabalho
Gabarito: letra C (apenas os itens II e III estão corretos). A eficácia horizontal dos direitos fundamentais impõe que princípios como igualdade e liberdade vinculem também as relações privadas, especialmente nas relações de trabalho marcadas por desequilíbrio. O item II reconhece essa vinculação pela igualdade; o item III exige ponderação entre liberdade empresarial e direitos dos trabalhadores, com restrições excepcionais. Os itens I e IV contêm erros: I ao tratar direitos fundamentais como mutáveis e temporais; IV ao considerar irrelevantes as liberdades privadas do trabalhador.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que os direitos fundamentais são "mutáveis e temporais". Embora o conteúdo dos direitos fundamentais possa evoluir historicamente, sua essência é de proteção permanente e não temporária. A doutrina os considera inalienáveis e imprescritíveis. A parte final sobre "núcleo restrito que se impõe a qualquer ordem jurídica" é correta (cláusulas pétreas, art. 60, §4º, IV da CF), mas a caracterização como mutáveis e temporais distorce o conceito. Portanto, o item é falso.
Item II — ✅ Correto
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais é essencial nas relações trabalhistas devido ao desequilíbrio de poder. O princípio da igualdade, na dimensão material, exige que o empregador não discrimine e trate os trabalhadores com paridade. A doutrina e a jurisprudência do STF admitem a vinculação dos particulares a direitos fundamentais em relações assimétricas. Logo, correto.
Item III — ✅ Correto
A ponderação entre liberdade empresarial (art. 170, CF) e direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7º, CF) é necessária. Restrições a direitos fundamentais nas relações de trabalho devem ser proporcionais e estritamente necessárias. O item ecoa o princípio da proporcionalidade, exigindo que a restrição seja "extremamente necessária" – embora o termo seja forte, está alinhado com a exigência de necessidade e adequação. Portanto, correto.
Item IV — ❌ Incorreto
A afirmação de que as liberdades privadas do trabalhador (privacidade, liberdade de expressão) são irrelevantes durante o contrato de trabalho é falsa. O contrato de trabalho não anula direitos fundamentais; estes incidem nas relações privadas (eficácia horizontal). A jurisprudência trabalhista protege a privacidade do empregado, salvo restrições justificadas. Logo, incorreto.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa C.