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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce175098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Advogado
Acerca do crédito tributário, considerando a jurisprudência do STJ e o Código Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.I No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.II O pagamento antecipado, quando o tributo é sujeito a lançamento por homologação, extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.III A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da prescrição do crédito tributário.IV A confissão espontânea da dívida acompanhada do pedido de parcelamento restabelece o crédito tributário decaído ou prescrito, por se tratar de renúncia tácita a direito disponível.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CI, II e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. Apenas os itens I e II estão corretos. O item I reproduz o entendimento consolidado na Súmula 436 do STJ; o item II reflete o disposto no CTN (art. 150, §1º) sobre o pagamento antecipado nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Os itens III e IV são falsos, conforme se demonstrará.

Análise dos itens

Item I — ✅ Correto

O STJ pacificou a matéria na Súmula 436, reproduzida a seguir:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 436

Súmula 436 do STJ:

A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

Assim, a afirmativa está correta.

Item II — ✅ Correto

O CTN, em seu art. 150, §1º, estabelece que o pagamento antecipado, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, extingue o crédito tributário sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento. Isso significa que o crédito é extinto provisoriamente, podendo a homologação confirmar ou não o valor pago. A assertiva está em conformidade com a lei.

Item III — ❌ Incorreto

A notificação do auto de infração não interrompe a prescrição do crédito tributário. As causas de interrupção estão previstas no art. 174 do CTN, que inclui, por exemplo, a citação pessoal do devedor, o protesto judicial, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, ou o reconhecimento inequívoco do débito pelo devedor. A simples notificação do auto de infração não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. Portanto, o item é falso.

Item IV — ❌ Incorreto

A confissão espontânea da dívida acompanhada de pedido de parcelamento não restabelece o crédito tributário já extinto por decadência ou prescrição. A decadência e a prescrição são causas de extinção do crédito tributário (art. 156, V, CTN), e uma vez consumadas, o crédito não pode renascer por renúncia tácita do devedor. O parcelamento pressupõe a existência de crédito válido; se o crédito já foi extinto, o parcelamento é inválido e não o reanima. A orientação da doutrina e jurisprudência é nesse sentido, como ilustra o trecho do material de apoio: "a adesão ao parcelamento, ainda que livre e espontânea, não tem o condão de fazer renascer crédito já alcançado pela decadência". Logo, o item está errado.

Item

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correto?

I

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

Súmula 436 do STJ

II

O pagamento antecipado, quando o tributo é sujeito a lançamento por homologação, extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.

Art. 150, §1º do CTN

III

A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da prescrição do crédito tributário.

Art. 174 do CTN (causas de interrupção da prescrição)

IV

A confissão espontânea da dívida acompanhada do pedido de parcelamento restabelece o crédito tributário decaído ou prescrito, por se tratar de renúncia tácita a direito disponível.

Art. 156, V do CTN (decadência e prescrição extinguem o crédito; não se restabelece por renúncia)

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correspondente aos itens I e II, ambos verdadeiros. Portanto, a alternativa A é a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corresponde aos itens I e III. O item III é falso, logo a combinação está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corresponde aos itens I, II e IV. O item IV é falso, tornando a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corresponde aos itens III e IV. Ambos são falsos, portanto a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corresponde aos itens II, III e IV. Os itens III e IV são falsos, logo a alternativa não é correta.

Gabarito: letra A.

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