Sujeito Passivo da Obrigação Tributária
Gabarito: letra D. A capacidade tributária passiva independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional, conforme o art. 126, III, do CTN. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao cumprimento das obrigações de fazer que constituam o seu objeto. | Art. 122 do CTN (obrigação acessória) vs. Art. 113, §1º do CTN (obrigação principal = pagamento) | ❌ Incorreta |
B | A eleição do domicílio tributário é prerrogativa do sujeito passivo, de modo que não pode a administração tributária recusá-la em hipótese nenhuma. | Art. 127, II do CTN (admite recusa nas hipóteses legais) | ❌ Incorreta |
C | Em regra, as convenções particulares, como o contrato de aluguel, podem modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, em razão da autonomia da vontade das partes. | Art. 123 do CTN (convenções particulares não podem modificar a definição legal) | ❌ Incorreta |
D | A capacidade tributária passiva independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. | Art. 126, III do CTN | ✅ Correta |
E | O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. | Art. 121, parágrafo único, I do CTN (contribuinte) vs. II (responsável) | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação confunde o sujeito passivo da obrigação tributária principal com o da acessória. Nos termos do CTN:
Art. 122CTN
Art. 122 — "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."
A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º, CTN). Portanto, o sujeito passivo da obrigação principal não está adstrito a obrigações de fazer.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eleição do domicílio tributário pelo sujeito passivo não é absoluta: a administração tributária pode recusá-la nas hipóteses previstas em lei (art. 127, II, CTN). A expressão "nenhuma hipótese" torna a assertiva falsa, pois o ordenamento admite exceções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nos termos do CTN:
Art. 123CTN
Art. 123 — "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."
Desse modo, as convenções particulares não podem modificar a definição legal do sujeito passivo, contrariando o que afirma a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o disposto no CTN:
Art. 126CTN
Art. 126 — "A capacidade tributária passiva independe... III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional."
Portanto, mesmo sem personalidade jurídica formal, uma unidade econômica ou profissional pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A descrição apresentada é própria do contribuinte, e não do responsável. O CTN (art. 121, parágrafo único) define que contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador; já o responsável é aquele que, sem revestir essa condição, tem a obrigação decorrente de expressa disposição legal.
Gabarito: letra D.