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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce175100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Advogado
Tendo em vista que o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil pode ser considerado como misto, assinale a opção correta a respeito desse sistema. Nesse sentido, considere que as siglas ADI, ADC e ADPF, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  1. ADeclarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
  2. BO objeto e os legitimados para a ADI e a ADC são os mesmos; porém, enquanto na primeira, se busca declarar a inconstitucionalidade da norma, na segunda, o objetivo é a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo.
  3. CNas ações de controle concentrado (ADI, ADC e ADPF), o advogado-geral da União será citado para manifestação, podendo, em qualquer caso, manifestar-se pela procedência ou improcedência do pedido, conforme sua convicção.
  4. DNo controle difuso, há a cláusula de reserva de plenário, de forma que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Tal previsão é aplicável também às turmas recursais dos juizados especiais.
  5. EAs decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ADI e nas ADC produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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GabaritoE — As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ADI e nas ADC produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade brasileiro

Gabarito: letra E — conforme o art. 102, §2º da CF, as decisões de mérito do STF em ADI e ADC têm eficácia erga omnes e efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário e para a Administração Pública de todas as esferas. As demais alternativas contêm erros de prazo, objeto, defesa obrigatória ou extensão da cláusula de reserva de plenário.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correção

A

Prazo de 90 dias para órgão administrativo sanar omissão

Art. 103, §2º, CF

❌ Incorreta (prazo correto é 30 dias)

B

Objeto e legitimados da ADI e ADC são os mesmos

Art. 102, I, "a" c/c art. 103, CF

❌ Incorreta (ADC só para norma federal; ADI abrange normas estaduais)

C

AGU pode manifestar-se livremente pela procedência ou improcedência

Art. 103, §3º, CF

❌ Incorreta (AGU deve defender o ato impugnado)

D

Cláusula de reserva de plenário aplica-se às turmas recursais dos Juizados Especiais

Art. 97, CF + jurisprudência STF

❌ Incorreta (turmas recursais não são tribunais)

E

Decisões de mérito em ADI e ADC têm eficácia erga omnes e efeito vinculante

Art. 102, §2º, CF

✅ Correta

Controle de constitucionalidade
  • 1Concentrado (STF)
    • ADI (lei/ato federal ou estadual)
    • ADC (lei/ato federal)
    • ADPF (preceito fundamental)
    • Efeitos: erga omnes + vinculante
    • AGU defende o ato (obrigatório)
  • 2Difuso (qualquer juiz/tribunal)
    • Reserva de plenário (art. 97)
    • Não se aplica a turmas recursais
  • 3Omissão (art. 103, §2º)
    • Ciência ao poder competente
    • Órgão administrativo: 30 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 103, §2º da CF estabelece que, declarada a inconstitucionalidade por omissão, o órgão administrativo deve adotar as providências em trinta dias, e não noventa.

Art. 103, §2CF/88

Art. 103, §2º — "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora os legitimados para ADI e ADC sejam os mesmos (art. 103, CF), o objeto não é idêntico: a ADC somente pode ser proposta para lei ou ato normativo federal, enquanto a ADI pode impugnar também normas estaduais (CF, art. 102, I, "a"). Logo, a afirmação de que "o objeto e os legitimados são os mesmos" é imprecisa e incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 103, §3º da CF determina que o Advogado-Geral da União defenderá o ato ou texto impugnado, não podendo manifestar-se livremente pela procedência ou improcedência do pedido. A defesa é obrigatória.

Art. 103, §3CF/88

Art. 103, §3º — "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) aplica‑se aos tribunais. As turmas recursais dos Juizados Especiais não são consideradas tribunais para esse fim, conforme jurisprudência pacífica do STF. Portanto, a eles não se exige o voto da maioria absoluta para declarar inconstitucionalidade.

Art. 97CF/88

Art. 97 — "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 102, §2º da CF (redação dada pela EC 45/2004) determina que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ADI e ADC produzem eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e a toda a administração pública, direta e indireta, nas três esferas federativas.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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