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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Remessa Necessária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Remessa Necessária
Código
ce175111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Advogado
Alberto propôs ação contra uma autarquia federal e, após o seu regular processamento, o juízo da vara cível federal competente aplicou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, proferindo sentença na qual julgou procedente o pedido formulado pelo autor e condenou a autarquia ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 1.190.000,00, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Apesar disso, a procuradoria federal manteve-se inerte, ou seja, deixou transcorrer o prazo legal sem interpor recurso de apelação contra a referida decisão.Nessa situação hipotética,
  1. Ao processo deverá aguardar a manifestação da procuradoria regional federal por um prazo de sessenta dias e, caso não haja manifestação nesse prazo, deverá ser feita a remessa dos autos ao tribunal competente para apreciação do feito condenatório, que, nesse caso, poderá manter ou reformar a sentença.
  2. Ba procuradoria regional federal terá de ser intimada para reafirmar a intenção de não recorrer ou interpor recurso no prazo preclusivo de quinze dias.
  3. Cterá de ser realizada a liquidação da sentença e, em seguida, a procuradoria do ente público terá de ser intimada para pagar o valor apurado, sob pena da penhora de bens.
  4. Dterá de ser realizada a liquidação da sentença e, em seguida, a procuradoria do ente público deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de trinta dias.
  5. Eo juízo da causa deverá fazer a remessa dos autos ao tribunal competente para apreciação do feito condenatório e, caso o tribunal entenda, deverá dar provimento à remessa necessária para reformar a sentença.
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GabaritoD — terá de ser realizada a liquidação da sentença e, em seguida, a procuradoria do ente público deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de trinta dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remessa necessária e execução contra a Fazenda Pública

Gabarito: letra D. A sentença proferida contra autarquia federal, fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), não está sujeita à remessa necessária (CPC, art. 496, §4º, III). Logo, com a inércia da Procuradoria, a sentença transitou em julgado. Inicia-se então a fase de cumprimento de sentença, que, tratando-se de Fazenda Pública, exige prévia liquidação (se necessária) e, após, intimação do ente público para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, conforme o art. 535 do CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo aguardará 60 dias para manifestação da Procuradoria e, após, remessa ao tribunal. Não há previsão legal para esse prazo de espera. Além disso, a remessa necessária não se aplica ao caso, pois a sentença está fundada em IRDR (art. 496, §4º, III, CPC).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a Procuradoria Regional deve ser intimada para reafirmar a intenção de não recorrer ou interpor recurso em 15 dias. O prazo para apelação já transcorreu sem interposição; não há necessidade de nova intimação para reafirmação. A inércia já implica trânsito em julgado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê liquidação e, em seguida, intimação para pagar sob pena de penhora. Para a Fazenda Pública, o pagamento de condenações judiciais segue o regime de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), não havendo penhora direta. O rito correto é o do art. 535 do CPC.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento: liquidação da sentença (se ilíquida) e, após, intimação da Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias. É o que determina o art. 535 do CPC:

Art. 535CPC

Art. 535 — "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

I — falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II — ilegitimidade de parte;

III — inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV — excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

V — incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI — qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina a remessa dos autos ao tribunal para apreciação da remessa necessária. Como já explicado, a remessa necessária é incabível por força do art. 496, §4º, III, do CPC, que a exclui quando a sentença se fundamenta em IRDR. Logo, o juiz não deve remeter os autos.

Gabarito: letra D.

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