Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
ce175112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Advogado
Lúcio e Carlos têm domicílio em unidades da Federação distintas. Lúcio propôs, no seu domicílio, uma ação de cobrança contra Carlos.Nessa situação hipotética, ao despachar a petição inicial, o juiz deverá
Adeclinar da competência e determinar a remessa dos autos ao juízo do domicílio do réu.
Bdeterminar a citação do réu para apresentar defesa no prazo legal.
Csuscitar conflito de competência de ofício e determinar a remessa dos autos ao tribunal competente para que este declare qual o juízo competente para julgar a causa.
Ddeterminar a intimação do autor para corrigir a petição inicial no prazo legal, sob pena de indeferimento.
Eextinguir o processo sem resolução do mérito.
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GabaritoB — determinar a citação do réu para apresentar defesa no prazo legal.
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Competência territorial no CPC
Gabarito: letra B. Em ação de cobrança, a competência é territorial e, portanto, relativa. Nos termos do CPC/2015, o juiz não pode declarar a incompetência territorial de ofício, devendo determinar a citação do réu para que este, querendo, alegue a incompetência em preliminar de contestação. A regra do domicílio do réu (art. 46) não autoriza o juiz a agir de ofício, pois a competência territorial é prorrogável se o réu não a impugnar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência absoluta (declarável de ofício) e relativa (territorial). O candidato tende a pensar que o juiz deve remeter os autos ao foro do réu, mas isso só seria correto se a incompetência fosse absoluta. No caso, a competência é relativa, e o juiz deve citar o réu, aguardando sua manifestação.
Critério
Competência Territorial (Relativa)
Competência Absoluta
Natureza
Prorrogável (se não impugnada)
Improrrogável
Declaração de ofício pelo juiz
Não pode (art. 64, caput, CPC)
Pode (art. 64, caput, CPC)
Consequência da inércia do réu
Prorrogação da competência
Nulidade absoluta
Exemplo típico
Foro do domicílio do réu (art. 46, CPC)
Competência material, funcional ou valor da causa
Competência no CPC
1Absoluta (matéria, pessoa, função)
Juiz declara de ofício
Prorrogação: NÃO
2Relativa (territorial, valor)
Juiz NÃO declara de ofício
Prorrogação: SIM (réu não alega)
3Ação de cobrança
Competência territorial (relativa)
Juiz cita o réu
Réu alega em preliminar de contestação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz não pode declinar de ofício da competência territorial, pois esta é relativa. A declinação de ofício só é permitida para incompetência absoluta (art. 64, caput, CPC). A remessa ao juízo do domicílio do réu seria consequência da procedência da alegação do réu, não de ato de ofício do juiz.
Alternativa B — ✅ Correta
O juiz, ao verificar que a ação foi proposta em foro diverso do domicílio do réu, não pode recusar a petição inicial por esse motivo. Deve determinar a citação do réu para que, no prazo da contestação, alegue a incompetência relativa (art. 64, parágrafo único, CPC). Se o réu nada disser, a competência se prorroga.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há conflito de competência a ser suscitado. O conflito pressupõe que dois ou mais juízes se considerem competentes ou incompetentes para a mesma causa (art. 66, CPC). Aqui, há apenas uma ação em juízo potencialmente incompetente; o juiz não pode instaurar conflito de ofício por incompetência relativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A incompetência territorial não é vício da petição inicial que possa ser corrigido por emenda. O art. 321 do CPC prevê a emenda para irregularidades formais, mas a escolha do foro errado não é sanável com emenda – o remédio é a arguição pelo réu ou, em caso de incompetência absoluta, a remessa de ofício. Em se tratando de competência relativa, a única via é a citação do réu.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC) não é consequência da incompetência territorial relativa. O processo deve prosseguir com a citação do réu; se este alegar a incompetência e for acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente (art. 64, §3º, CPC). A extinção só ocorreria em caso de incompetência absoluta não corrigível após a remessa, o que não é o caso.