Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Advogado
João, idoso, encontrava-se em uma via pública quando avistou um veículo na iminência de ser atingido por chamas provenientes de um incêndio que ocorria na via e, para evitar um dano ainda maior, solicitou ao transeunte Pedro que quebrasse o vidro de uma das portas do veículo, com o objetivo de removê-lo do local e impedir que fosse atingido pelo fogo, o que foi feito.Nessa situação hipotética, conforme as disposições do Código Civil, a responsabilidade civil pelos danos materiais causados ao proprietário do veículo
Adependerá das seguintes circunstâncias: se Pedro comprovar que João se apresentou como proprietário do veículo, este responderá exclusivamente; caso contrário, a responsabilidade civil recairá integralmente sobre Pedro.
Bnão recairá sobre Pedro nem sobre João.
Crecairá exclusivamente sobre João, visto que dele partiu a ordem de causar o dano.
Drecairá exclusivamente sobre Pedro, visto que foi ele quem executou o ato danoso.
Erecairá sobre João e Pedro, visto que ambos concorreram para a prática do ato danoso.
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GabaritoB — não recairá sobre Pedro nem sobre João.
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Estado de necessidade – Responsabilidade civil
Gabarito: letra B. A situação configura estado de necessidade (art. 188, II, CC), que exclui a ilicitude do ato. Como o dano (quebra do vidro) foi causado para salvar o próprio veículo do proprietário do perigo iminente, o ato beneficiou exclusivamente o dono da coisa. Dessa forma, não há responsabilidade de Pedro (executor) nem de João (solicitante); o prejuízo é suportado pelo próprio proprietário, que se beneficiou da ação.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, por haver dano, alguém deve indenizar. No estado de necessidade, o ato é lícito e, quando o dano é causado para salvar a própria coisa do lesado, este não tem direito de regresso contra o agente. O proprietário arca com o conserto porque seu bem foi salvo de destruição total.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade não depende de prova de propriedade. O estado de necessidade afasta a ilicitude independentemente de quem deu a ordem. A condição prevista na alternativa não existe no Código Civil.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O ato de Pedro, solicitado por João, foi praticado em estado de necessidade para remover perigo iminente (incêndio). Nos termos do art. 188, II, do CC, tal ato não constitui ilícito. Além disso, por ter beneficiado exclusivamente o proprietário do veículo (salvando o bem), o dano deve ser suportado por ele, não pelos agentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
João não responde exclusivamente. Embora tenha dado a ordem, agiu em estado de necessidade. A sua conduta não é ilícita e, ademais, o beneficiário direto foi o proprietário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pedro, como executor, também está acobertado pelo estado de necessidade. Seu ato foi indispensável e proporcional ao perigo, logo não gera responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há concurso de agentes que implique responsabilidade solidária, pois ambos agiram licitamente. O dano decorre de ato necessário e o ônus recai sobre o proprietário do veículo, que foi o real beneficiado.
Portanto, a única alternativa que se alinha ao Código Civil é a letra B.