Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
Código
ce175126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Advogado
Conforme a Lei n.º 9.427/1996, constitui atribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Afiscalizar diretamente as concessões e permissões dos serviços de energia elétrica, sendo vedada a formação de convênios com órgãos estudais para essa finalidade.
Bdirimir, no âmbito judicial, as divergências entre concessionárias e produtores independentes de energia.
Caplicar os critérios fixados pelo Congresso Nacional para o cálculo do preço de transporte para acesso ao sistema de distribuição.
Ddefinir adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais para a importação de energia elétrica.
Eacompanhar a definição das tarifas de uso dos sistemas de transmissão por parte das concessionárias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — definir adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais para a importação de energia elétrica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atribuições da ANEEL conforme a Lei 9.427/1996
Gabarito: letra D. A ANEEL tem competência para definir o adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais para a importação de energia elétrica, conforme sua função de regular o acesso e tarifas de transmissão. As demais alternativas erram ao inverter competências ou impor restrições inexistentes.
A questão cobra o conhecimento das atribuições legais da ANEEL, especialmente aquelas relacionadas à regulação econômica e tarifária. A Lei 9.427/1996 estabelece que cabe à agência, entre outras funções, "definir tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição" e "estabelecer critérios para o cálculo de tarifas de transporte", incluindo interligações internacionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ANEEL fiscaliza diretamente as concessões e que é vedada a formação de convênios com órgãos estaduais. Na verdade, a Lei 9.427/1996 permite a celebração de convênios com estados e municípios para a fiscalização (art. 3º, §2º). A fiscalização pode ser delegada, não sendo exclusivamente direta e não havendo proibição de convênios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ANEEL dirime divergências no âmbito judicial. Erro: a agência atua na esfera administrativa, dirimindo conflitos entre agentes do setor elétrico por meio de mediação e arbitragem, mas não no Poder Judiciário (art. 4º, IX, da Lei 9.427/1996). O âmbito judicial é residual e cabe ao Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os critérios para cálculo do preço de transporte são fixados pelo Congresso Nacional. Na verdade, a própria ANEEL, como ente regulador, define a metodologia de cálculo das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, observadas as diretrizes gerais da política energética (art. 4º, VII). O Congresso não fixa esses critérios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ANEEL tem atribuição para definir o adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais para a importação de energia elétrica. Isso decorre do seu poder de regular o acesso e tarifação dos sistemas de transmissão, inclusive em fronteiras (art. 4º, VIII e IX). A redação da alternativa é precisa e reflete a competência legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ANEEL apenas "acompanha" a definição das tarifas de uso dos sistemas de transmissão por parte das concessionárias. Na verdade, é a ANEEL quem define essas tarifas, por meio de metodologia aprovada pela agência. As concessionárias aplicam a tarifa definida, mas não a definem. Portanto, a alternativa subverte o papel regulador da agência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao usar o verbo "acompanhar" na alternativa E, que reduz a atuação da ANEEL a mero observador, quando na realidade ela é a entidade que define as tarifas. Além disso, em A, a proibição de convênios é inversão da regra legal.