Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Assistente Social
Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), um dos objetivos com base no qual a seguridade social deve se organizar é aI universalidade da cobertura e do atendimento.II unicidade da base de financiamento, identificando-se, na mesma rubrica contábil, receitas e despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social.III equidade na forma de participação no custeio.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens I e III estão certos.
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Seguridade Social — Objetivos Constitucionais (Art. 194, CF)
Gabarito: letra D. A seguridade social deve organizar-se com base nos objetivos do Art. 194, parágrafo único, da CF. O item I (universalidade da cobertura e do atendimento) está correto (inciso I); o item III (equidade na forma de participação no custeio) está correto (inciso V); já o item II está errado, pois a CF prevê diversidade da base de financiamento e rubricas contábeis específicas para cada área, e não unicidade na mesma rubrica (inciso VI). Portanto, estão certos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa D.
Art. 194CF/88
Art. 194, parágrafo único: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:" I - universalidade da cobertura e do atendimento;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. O item III também está certo, tornando a alternativa incompleta — logo, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. O item I também está certo, então a alternativa é incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item II está errado (confunde ”diversidade” com ”unicidade” e ”rubricas específicas” com ”mesma rubrica”). Portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas os itens I e III estão certos, o que coincide exatamente com os objetivos do Art. 194, parágrafo único, incisos I e V. O item II foi excluído corretamente por contrariar o inciso VI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. O item II está errado, logo a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar os sete objetivos da seguridade social (Art. 194, parágrafo único), atente aos pares antagônicos: ”universalidade” (I) versus ”seletividade” (III); ”diversidade” (VI) jamais será ”unicidade”. A banca adora trocar diversidade por unicidade — é o distrator clássico nesse artigo.