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Questão de Direito Constitucional — Disposições Constitucionais Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDisposições Constitucionais Gerais
Código
ce175202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Assistente Social
Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), um dos objetivos com base no qual a seguridade social deve se organizar é aI universalidade da cobertura e do atendimento.II unicidade da base de financiamento, identificando-se, na mesma rubrica contábil, receitas e despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social.III equidade na forma de participação no custeio.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social — Objetivos Constitucionais (Art. 194, CF)

Gabarito: letra D. A seguridade social deve organizar-se com base nos objetivos do Art. 194, parágrafo único, da CF. O item I (universalidade da cobertura e do atendimento) está correto (inciso I); o item III (equidade na forma de participação no custeio) está correto (inciso V); já o item II está errado, pois a CF prevê diversidade da base de financiamento e rubricas contábeis específicas para cada área, e não unicidade na mesma rubrica (inciso VI). Portanto, estão certos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa D.

Art. 194CF/88

Art. 194, parágrafo único: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:" I - universalidade da cobertura e do atendimento;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. O item III também está certo, tornando a alternativa incompleta — logo, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo. O item I também está certo, então a alternativa é incompleta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item II está errado (confunde ”diversidade” com ”unicidade” e ”rubricas específicas” com ”mesma rubrica”). Portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens I e III estão certos, o que coincide exatamente com os objetivos do Art. 194, parágrafo único, incisos I e V. O item II foi excluído corretamente por contrariar o inciso VI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. O item II está errado, logo a alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar os sete objetivos da seguridade social (Art. 194, parágrafo único), atente aos pares antagônicos: ”universalidade” (I) versus ”seletividade” (III); ”diversidade” (VI) jamais será ”unicidade”. A banca adora trocar diversidade por unicidade — é o distrator clássico nesse artigo.

Gabarito: letra D.

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