Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce175207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Assistente Social
Considerando o disposto na Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a opção correta.
ANos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é permitida a aplicação de pena de cesta básica ou de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
BA ofendida tem a opção de propor ação de divórcio no juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluída no processo a pretensão relacionada à partilha de bens.
CFeito o requerimento de medidas protetivas de urgência, a ofendida será encaminhada ao órgão de assistência judiciária, o qual deverá determinar, entre outras medidas, a apreensão, no prazo máximo de 24h, de qualquer arma na posse do agressor.
DMedidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
EIniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo indicado pela ofendida, ainda que enseje alteração em relação ao juízo que recebeu a ação original.
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GabaritoD — Medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
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Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas e Disposições Gerais
Gabarito: letra D. Conforme o art. 19, §5º da Lei 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência são concedidas independentemente da tipificação penal, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou de boletim de ocorrência. Essa é a previsão literal que torna a alternativa D correta.
A questão exige conhecimento literal da Lei Maria da Penha. Vamos analisar cada alternativa:
Medidas protetivas (Lei 11.340/2006): Concessão (art. 19, §5º) (Independe de tipificação penal, Independe de ação penal ou cível, Independe de inquérito policial, Independe de B.O.); Vedações (art. 17) (Cesta básica, Prestação pecuniária, Substituição por multa isolada); Prazo do juiz (art. 18) (Decisão em 48h)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a aplicação de pena de cesta básica ou prestação pecuniária, bem como substituição que implique pagamento isolado de multa. No entanto, o art. 17 veda expressamente:
Art. 17Lei-11340
Art. 17 — É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
A alternativa troca "vedada" por "permitida", incorrendo em erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a ofendida pode propor ação de divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, incluindo partilha de bens. Embora os Juizados tenham competência cível (art. 14), a ação de divórcio não é matéria decorrente diretamente da violência doméstica. O CPC (art. 53, I, d) estabelece que, para ações de família, o foro competente é o domicílio da vítima de violência doméstica, mas isso não transforma o Juizado de Violência Doméstica em vara de família. A competência material permanece sendo da vara de família, exceto para medidas protetivas e causas conexas à violência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, feito o requerimento de medidas protetivas, a ofendida será encaminhada ao órgão de assistência judiciária, que deverá determinar a apreensão de arma em 24h. A lei não prevê esse encaminhamento automático. A apreensão de arma é uma medida protetiva que pode ser concedida pelo juiz (art. 18, III), e não pelo órgão de assistência. O prazo para o juiz decidir sobre as medidas é de 48 horas (art. 18, caput), não 24h. A alternativa confunde os procedimentos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 19, §5º:
Art. 19, §5Lei-11340
Art. 19, §5º — As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Isso significa que a mulher não precisa aguardar a formalização de procedimentos para obter proteção imediata.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, se a violência iniciar após o ajuizamento da ação de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo indicado pela ofendida, ainda que altere o juízo original. A lei não prevê preferência automática. O que existe é a possibilidade de a ofendida requerer medidas protetivas, e o juízo da ação de família pode ser modificado para o domicílio da vítima (art. 53, I, d do CPC), mas isso depende de decisão judicial, não de mera indicação. Ademais, a ação de dissolução não perde seu juízo natural; as medidas protetivas correm em separado.
PEGA ESSA DICA!
A banca adora cobrar a literalidade do art. 19, §5º (independência das medidas protetivas) e a vedação do art. 17 (cesta básica). Memorize esses dois dispositivos com destaque.