Acesso ao Patrimônio Genético — Lei nº 13.123/2015
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o conceito de espécies introduzidas que se consideram em condição in situ no território nacional, conforme o art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.123/2015 e o Decreto nº 8.772/2016. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de adequação ao texto legal.
Alternativa | Afirmação | Situação | Fundamento Legal |
|---|
A | O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem não identificável está condicionado ao consentimento prévio informado. | ❌ Incorreta | Art. 9º da Lei 13.123/2015: o consentimento prévio informado é exigido apenas para conhecimento de origem identificável; para origem não identificável, é dispensado. |
B | Espécies introduzidas no país são consideradas patrimônio genético in situ quando formam populações espontâneas com características distintivas próprias. | ✅ Correta (Gabarito) | Art. 2º, inciso VII, da Lei 13.123/2015 e Decreto 8.772/2016. |
C | As sanções previstas para infrações administrativas devem ser aplicadas separadamente. | ❌ Incorreta | Art. 27, §1º, do Decreto 8.772/2016: as sanções podem ser aplicadas cumulativamente. |
D | A repartição monetária para o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios depende de acordo e é calculada após o encerramento de cada ano fiscal. | ❌ Incorreta | A contribuição é obrigatória nos casos de repartição de benefícios, independentemente de acordo; o cálculo segue a lei, não o arbítrio das partes. |
E | Insumos utilizados em atividades agrícolas são considerados produto acabado oriundo de acesso ao patrimônio genético. | ❌ Incorreta | Art. 2º, inciso XVI, da Lei 13.123/2015: produto acabado é aquele que não necessita de processamento; insumos são matérias-primas ou intermediários. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem não identificável dispensa o consentimento prévio informado. Esse consentimento é exigido apenas para conhecimento de origem identificável (art. 9º da Lei 13.123/2015). A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição legal de espécies introduzidas no país que passam a integrar o patrimônio genético em condições in situ exige que elas formem populações espontâneas e tenham adquirido características distintivas próprias. É o que consta no art. 2º, inciso VII, da Lei 13.123/2015.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As sanções administrativas previstas na Lei 13.123/2015 podem ser aplicadas cumulativamente, e não necessariamente separadamente (art. 27, §1º, do Decreto 8.772/2016). A afirmação de que devem ser aplicadas separadamente é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contribuição monetária para o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios é obrigatória nos casos de repartição de benefícios e é recolhida após o encerramento de cada ano fiscal, independentemente de acordo de repartição – o termo "a depender do acordo" é incorreto, pois o valor é calculado conforme a lei e não fica ao arbítrio das partes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Insumos utilizados em atividades agrícolas não se enquadram no conceito de produto acabado oriundo de acesso ao patrimônio genético. A Lei define produto acabado como aquele que não necessita de nenhum tipo de processamento (art. 2º, inciso XVI). Insumos são matérias-primas ou produtos intermediários.
Gabarito: letra B.