Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Contador
O controle societário é a base para determinar a obrigação de apresentar demonstrações contábeis consolidadas. Nesse sentido, uma das condições para que se caracterize o controle é que o controlador
Aseja parte de uma holding.
Bseja detentor de direitos que permitam gerir as atividades que afetam significativamente os retornos da investida.
Cocupe o cargo mais alto no conselho de administração de uma entidade.
Dpossua a maioria das ações com direito a voto da entidade.
Etenha direito a retornos fixos devido a sua participação societária.
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GabaritoB — seja detentor de direitos que permitam gerir as atividades que afetam significativamente os retornos da investida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Societário e Consolidação
Gabarito: letra B. A condição que caracteriza o controle, segundo a NBC TG 36 (R3) – Demonstrações Consolidadas, é que o controlador detenha direitos que lhe permitam gerir as atividades que afetam significativamente os retornos da investida. Isso corresponde ao tripé: poder sobre a investida, exposição a retornos variáveis e capacidade de usar o poder para afetar esses retornos. A alternativa B espelha exatamente esse conceito.
A banca testa a definição normativa de controle, que vai além da simples detenção da maioria das ações com voto. O controle pode ser exercido por meio de acordos contratuais, opções, ou outros direitos que confiram poder de dirigir as atividades relevantes.
Controle societário (NBC TG 36): Tripé do controle (Poder sobre a investida, Exposição a retornos variáveis, Capacidade de usar o poder); Formas de exercício (Maioria com voto (indício), Acordos contratuais, Opções de compra, Poder de veto); Não caracterizam (Ser parte de holding, Ocupar cargo no conselho, Ter retornos fixos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ser parte de uma holding não é, por si só, condição para controle. Uma holding pode ou não controlar suas investidas; o que importa é a existência de poder sobre as atividades relevantes e retornos variáveis.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, nos termos da NBC TG 36, o investidor controla a investida quando tem poder sobre ela, exposição a retornos variáveis e capacidade de usar seu poder para afetar esses retornos. A alternativa sintetiza o primeiro e o terceiro elementos: "direitos que permitam gerir as atividades que afetam significativamente os retornos".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ocupar o cargo mais alto no conselho de administração não é condição necessária nem suficiente para o controle. O controle pode ser exercido mesmo sem ocupar a presidência, desde que o investidor detenha outros direitos (ex.: acordo de acionistas, poder de veto).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Possuir a maioria das ações com direito a voto é uma indicação de controle, mas não é condição obrigatória. A norma exige a análise dos três elementos; o controle pode existir com menos de 50% dos votos (ex.: poder contratual, opções, etc.). A banca usa esse distrator porque muitos candidatos associam controle automaticamente à maioria acionária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controlador deve ter direito a retornos variáveis (que variam com o desempenho da investida), não fixos. Retornos fixos caracterizariam um mero investimento de renda fixa, sem controle.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece correta para quem lembra apenas do critério de maioria de votos. No entanto, a definição contábil de controle (NBC TG 36) é mais ampla: exige poder, retornos variáveis e capacidade de usar o poder para afetar os retornos. A maioria com voto é apenas um dos indicadores, não condição isolada. Na prova, fique atento a alternativas que simplificam demais o conceito.