Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CESPE / CEBRASPE 2024

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
ce175271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Contador
A respeito de conceitos relativos à auditoria contábil, julgue os itens a seguir.I Risco de auditoria é a possibilidade de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção, mesmo que de baixa relevância.II Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.III Risco de detecção diz respeito à possibilidade de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser significativa, individualmente ou em conjunto com outras distorções.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceitos de auditoria contábil – Risco de auditoria, distorção e risco de detecção

Gabarito: letra D – estão corretos apenas os itens II e III. O item I erra ao afirmar que o risco de auditoria considera distorções de "baixa relevância", quando, na verdade, a definição normativa exige distorções relevantes (NBC TA 200).

A banca testa a literalidade das definições extraídas das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria (NBC TA). O trecho da CTA 33 (itens 7 e 9) e o material de apoio são as fontes que explicitam os conceitos.

Item I – ❌ Incorreto

O item afirma que o risco de auditoria abrange “distorção, mesmo que de baixa relevância”. A definição correta, conforme a NBC TA 200 (item 9 da CTA 33), é:

CTA 33, item 9:

Risco de Auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes.

O termo “relevantes” é essencial – o auditor não é responsável por detectar distorções irrelevantes (item 12 da CTA 33: “o auditor não é responsável pela detecção de distorções que não sejam relevantes”). Portanto, o item I está errado.

Item II – ✅ Correto

A definição de distorção está em conformidade com a NBC TA 450 (Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria). O item reproduz exatamente o conceito: diferença entre o valor/classificação/apresentação/divulgação relatada e a exigida pela estrutura de relatório financeiro aplicável. Não há erro.

Item III – ✅ Correto

A definição de risco de detecção está alinhada com a NBC TA 200 (item 9 da CTA 33 e material de apoio): “risco de que os procedimentos executados pelo auditor … não detectem uma distorção existente que possa ser relevante”. O item III está perfeito.

Conclusão: Corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

O item I usa o termo “baixa relevância” para confundir com a definição correta, que exige distorção relevante. A banca troca o adjetivo para testar se o candidato conhece a literalidade da norma. Lembre-se: o risco de auditoria só é relevante para distorções relevantes!

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/ce175271