Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Contador
A respeito de conceitos relativos à auditoria contábil, julgue os itens a seguir.I Risco de auditoria é a possibilidade de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção, mesmo que de baixa relevância.II Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.III Risco de detecção diz respeito à possibilidade de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser significativa, individualmente ou em conjunto com outras distorções.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceitos de auditoria contábil – Risco de auditoria, distorção e risco de detecção
Gabarito: letra D – estão corretos apenas os itens II e III. O item I erra ao afirmar que o risco de auditoria considera distorções de "baixa relevância", quando, na verdade, a definição normativa exige distorções relevantes (NBC TA 200).
A banca testa a literalidade das definições extraídas das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria (NBC TA). O trecho da CTA 33 (itens 7 e 9) e o material de apoio são as fontes que explicitam os conceitos.
Item I – ❌ Incorreto
O item afirma que o risco de auditoria abrange “distorção, mesmo que de baixa relevância”. A definição correta, conforme a NBC TA 200 (item 9 da CTA 33), é:
CTA 33, item 9:
Risco de Auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes.
O termo “relevantes” é essencial – o auditor não é responsável por detectar distorções irrelevantes (item 12 da CTA 33: “o auditor não é responsável pela detecção de distorções que não sejam relevantes”). Portanto, o item I está errado.
Item II – ✅ Correto
A definição de distorção está em conformidade com a NBC TA 450 (Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria). O item reproduz exatamente o conceito: diferença entre o valor/classificação/apresentação/divulgação relatada e a exigida pela estrutura de relatório financeiro aplicável. Não há erro.
Item III – ✅ Correto
A definição de risco de detecção está alinhada com a NBC TA 200 (item 9 da CTA 33 e material de apoio): “risco de que os procedimentos executados pelo auditor … não detectem uma distorção existente que possa ser relevante”. O item III está perfeito.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
O item I usa o termo “baixa relevância” para confundir com a definição correta, que exige distorção relevante. A banca troca o adjetivo para testar se o candidato conhece a literalidade da norma. Lembre-se: o risco de auditoria só é relevante para distorções relevantes!