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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce175276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Contador
Assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  1. APara a apuração da despesa total com pessoal, deve ser observada, sem ressalvas, a remuneração líquida do servidor.
  2. BÉ permitido, em caráter excepcional, consignar na lei orçamentária anual crédito com dotação ilimitada.
  3. CA receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
  4. DOs recursos legalmente vinculados a finalidade específica poderão ser utilizados para atender objeto alheio à sua vinculação, desde que sua utilização seja devidamente justificada.
  5. EO Poder Executivo fica obrigado a demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais a cada semestre, sempre ao final dos meses de junho e dezembro.
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GabaritoC — A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra C. A única alternativa que reproduz corretamente a literalidade da LRF é a C, que define a apuração da receita corrente líquida como o somatório das receitas arrecadadas no mês e nos onze anteriores, excluídas duplicidades, conforme o Art. 2º, §3º. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a apuração da despesa total com pessoal deve observar a remuneração líquida do servidor, sem ressalvas. No entanto, o Art. 18, §3º da LRF determina o oposto:

Art. 18, §3LC-101-2000

Art. 18, §3º — "Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal."

Portanto, a remuneração a ser considerada é a bruta, e há uma ressalva (o abate-teto). A alternativa erra ao trocar o termo "bruta" por "líquida" e ao afirmar "sem ressalvas".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa permite, excepcionalmente, a consignação de crédito com dotação ilimitada na LOA. O Art. 5º, §4º da LRF veda expressamente:

Art. 5, §4LC-101-2000

Art. 5º, §4º — "É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."

Não há exceção; a vedação é absoluta. Logo, a alternativa B está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o modo de apuração da receita corrente líquida (RCL) previsto no Art. 2º, §3º:

Art. 2, §3LC-101-2000

Art. 2º, §3º — "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."

A redação é idêntica, tornando a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que recursos vinculados podem ser utilizados para finalidade diversa se justificados. O Art. 8º, parágrafo único da LRF determina o contrário:

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º, Parágrafo único — "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."

Não há possibilidade de desvinculação, mesmo com justificativa. A alternativa D é, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa estabelece que a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais deve ser feita a cada semestre (junho e dezembro). A LRF, em seu Art. 54, determina que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – que contém essa avaliação – seja emitido ao final de cada quadrimestre. Ou seja, a periodicidade é quadrimestral, e não semestral. A alternativa E está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e D exploram erros comuns de interpretação: em A, troca-se "remuneração bruta" por "líquida" (muitos candidatos confundem com o valor efetivamente recebido pelo servidor); em D, assume-se que a justificativa permitiria o uso de recursos vinculados para outros fins, quando a LRF exige exclusividade na aplicação. Atenção redobrada à literalidade!

PEGA ESSA DICA!

A LRF é uma lei extremamente literal; a banca CESPE/CEBRASPE costuma cobrar o texto exato. Para questões desse tipo, memorize as definições-chave: apuração da RCL (Art. 2º, §3º), despesa total com pessoal (Art. 18, §3º), e as vedações do Art. 5º, §4º e Art. 8º, parágrafo único. Resolver questões sobre esses artigos fixa o conteúdo.

Gabarito: letra C.

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