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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce176177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental
Considerando as disposições da Constituição Federal, julgue o item a seguir.A Mata Atlântica é patrimônio dos estados em cujo território ela se localiza, incumbindo-lhes autorizar atividade econômica com exploração de recursos naturais nas áreas desse bioma.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mata Atlântica como Patrimônio Nacional

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a Mata Atlântica é classificada pela Constituição Federal como patrimônio nacional, e não patrimônio dos estados. Além disso, a autorização para exploração econômica de recursos naturais na Mata Atlântica deve observar condições legais que assegurem a preservação ambiental, não sendo uma competência exclusiva dos estados.

A redação do art. 225, §4º da CF:

Art. 225, §4CF/88

Art. 225, §4º — "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."

Portanto, o item erra ao afirmar que a Mata Atlântica é patrimônio dos estados e que cabe a eles autorizar a atividade econômica. A titularidade é da União (como patrimônio nacional), e a exploração deve seguir a legislação federal e demais normas.

Mata Atlântica (art. 225, §4º)
  • 1Natureza jurídica
    • Patrimônio nacional (União)
    • Patrimônio dos estados
  • 2Exploração econômica
    • Condições legais de preservação
    • Autorização exclusiva dos estados
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO

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