Ética no Serviço Público - Decreto 1.171/1994
Gabarito: E (Errado). O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) não restringe seu âmbito de aplicação aos servidores submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU). Pelo contrário, ele se dirige a todos os servidores públicos civis da Administração Pública Federal direta e indireta, independentemente do regime jurídico.
O próprio título do código indica seu alcance: "Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal". Além disso, o art. 2º do decreto determina a implementação do código por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, o que abrange tanto os servidores estatutários (RJU) quanto os empregados públicos celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 2DEC-1171-1994
Art. 2º — "Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente."
Portanto, a afirmativa de que o código utiliza um conceito restrito de servidor público, aplicando-se apenas aos submetidos ao RJU, está errada.
Gabarito: E (Errado).