Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.188 de 2010 - Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.188 de 2010 - Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária
Código
ce176243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental
Considerando os serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER) e as regulamentações trazidas pela Lei n.º 12.188/2010 e pelo Decreto n.º 7.215/2010, julgue o item que se segue.Quaisquer empreendimentos rurais que tenham entre seus empregados famílias que residam em pequenos lotes na área rural qualificam-se para serem beneficiários do PRONATER.
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Beneficiários do PRONATER – Lei nº 12.188/2010 e Decreto nº 7.215/2010
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. O Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (PRONATER) tem como beneficiários os agricultores familiares e os assentados da reforma agrária, conforme definição específica da Lei nº 12.188/2010. O uso do termo "quaisquer empreendimentos rurais" e "famílias que residam em pequenos lotes" alarga indevidamente o escopo legal. Não basta que um empreendimento rural tenha empregados residindo em pequenos lotes para que se qualifique como beneficiário do PRONATER; é necessário que o público-alvo se enquadre nos critérios de agricultor familiar ou empreendimento familiar rural previstos na legislação. A banca explora a generalização: a expressão "quaisquer" torna a afirmação excessivamente abrangente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz ao erro ao substituir o critério objetivo de "agricultor familiar" por uma definição genérica e imprecisa ("famílias que residam em pequenos lotes"). Lembre-se: a lei exige enquadramento formal nos termos do art. 3º da Lei nº 11.326/2006, que define agricultor familiar.