Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce176245
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MMA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ambiental
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) não possui competência para impor a Carlos o fornecimento de seus conhecimentos tradicionais, mesmo que o valor oferecido seja considerado justo. O acesso a conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético depende de consentimento prévio informado do provedor (Art. 9º da Lei nº 13.123/2015), sendo vedada qualquer forma de compulsoriedade. A vontade de Carlos é soberana e o CGen não pode obrigá-lo a compartilhar suas tradições.
A banca testa o conhecimento sobre o caráter voluntário e consensual do acesso a conhecimentos tradicionais. A Lei nº 13.123/2015 estabelece que a coleta de informações relativas a conhecimento tradicional associado de origem identificável exige autorização do provedor, que pode ser um indivíduo ou comunidade. No caso, Carlos é o detentor do conhecimento e recusa-se expressamente a fornecê-lo. O CGen, criado para gerir o patrimônio genético, atua na regulamentação e fiscalização, mas não pode substituir a vontade do provedor nem impor a transferência de conhecimento.
A afirmação sugere que o CGen poderia intervir a pedido da empresa e impor a obrigação, condicionada a um valor justo. Isso contraria frontalmente o princípio da livre negociação e da proteção dos conhecimentos tradicionais. O provedor tem o direito de não consentir, independentemente da compensação oferecida.
✅ Conclusão: A assertiva está errada, pois o CGen não pode impor a Carlos o fornecimento de seus conhecimentos tradicionais. O consentimento do detentor é requisito indispensável e inafastável.
Em provas sobre a Lei 13.123/2015, lembre-se: acesso a conhecimento tradicional associado sempre exige consentimento prévio informado e acordo de repartição de benefícios. Não há previsão de acesso compulsório ou imposição por órgão gestor. A palavra-chave é voluntariedade.
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