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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético
Código
ce176245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental
        Carlos é um agricultor tradicional que produz tomates em sua propriedade, fazendo uso de uma série de conhecimentos tradicionais que aprendeu com seus pais. As decisões sobre os períodos de preparação da terra, plantação e colheita são todas tomadas de acordo com esse corpo de conhecimentos, estratégia essa que se tem mostrado bem-sucedida nos últimos anos.
         A Molhos S.A., interessada nos conhecimentos de Carlos para fazer estudos e otimizar a produção de matéria-prima em suas próprias fazendas, pretende negociar com o agricultor o fornecimento das informações que ele usa, bem como o modo como ele toma suas decisões, em troca de compensação em dinheiro. Todavia, Carlos não deseja fornecer as informações em questão, pois julga que estaria traindo a memória de seus antepassados. 
Tendo como base a situação hipotética descrita e os termos da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016, julgue o item seguinte.O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) poderá, a pedido da Molhos S.A., impor que Carlos forneça as informações relacionadas aos seus conhecimentos tradicionais, desde que verificado que o valor oferecido em troca seja justo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.123/2015 – Acesso a Conhecimento Tradicional Associado

Gabarito: Errado (alternativa E). O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) não possui competência para impor a Carlos o fornecimento de seus conhecimentos tradicionais, mesmo que o valor oferecido seja considerado justo. O acesso a conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético depende de consentimento prévio informado do provedor (Art. 9º da Lei nº 13.123/2015), sendo vedada qualquer forma de compulsoriedade. A vontade de Carlos é soberana e o CGen não pode obrigá-lo a compartilhar suas tradições.

A banca testa o conhecimento sobre o caráter voluntário e consensual do acesso a conhecimentos tradicionais. A Lei nº 13.123/2015 estabelece que a coleta de informações relativas a conhecimento tradicional associado de origem identificável exige autorização do provedor, que pode ser um indivíduo ou comunidade. No caso, Carlos é o detentor do conhecimento e recusa-se expressamente a fornecê-lo. O CGen, criado para gerir o patrimônio genético, atua na regulamentação e fiscalização, mas não pode substituir a vontade do provedor nem impor a transferência de conhecimento.

A afirmação sugere que o CGen poderia intervir a pedido da empresa e impor a obrigação, condicionada a um valor justo. Isso contraria frontalmente o princípio da livre negociação e da proteção dos conhecimentos tradicionais. O provedor tem o direito de não consentir, independentemente da compensação oferecida.

Conclusão: A assertiva está errada, pois o CGen não pode impor a Carlos o fornecimento de seus conhecimentos tradicionais. O consentimento do detentor é requisito indispensável e inafastável.

PEGA ESSA DICA!

Em provas sobre a Lei 13.123/2015, lembre-se: acesso a conhecimento tradicional associado sempre exige consentimento prévio informado e acordo de repartição de benefícios. Não há previsão de acesso compulsório ou imposição por órgão gestor. A palavra-chave é voluntariedade.

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