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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético
Código
ce176245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental
Tendo como base a situação hipotética descrita e os termos da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016, julgue o item seguinte.O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) poderá, a pedido da Molhos S.A., impor que Carlos forneça as informações relacionadas aos seus conhecimentos tradicionais, desde que verificado que o valor oferecido em troca seja justo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.123/2015 – Acesso a Conhecimento Tradicional Associado

Gabarito: Errado (alternativa E). O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) não possui competência para impor a Carlos o fornecimento de seus conhecimentos tradicionais, mesmo que o valor oferecido seja considerado justo. O acesso a conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético depende de consentimento prévio informado do provedor (Art. 9º da Lei nº 13.123/2015), sendo vedada qualquer forma de compulsoriedade. A vontade de Carlos é soberana e o CGen não pode obrigá-lo a compartilhar suas tradições.

A banca testa o conhecimento sobre o caráter voluntário e consensual do acesso a conhecimentos tradicionais. A Lei nº 13.123/2015 estabelece que a coleta de informações relativas a conhecimento tradicional associado de origem identificável exige autorização do provedor, que pode ser um indivíduo ou comunidade. No caso, Carlos é o detentor do conhecimento e recusa-se expressamente a fornecê-lo. O CGen, criado para gerir o patrimônio genético, atua na regulamentação e fiscalização, mas não pode substituir a vontade do provedor nem impor a transferência de conhecimento.

A afirmação sugere que o CGen poderia intervir a pedido da empresa e impor a obrigação, condicionada a um valor justo. Isso contraria frontalmente o princípio da livre negociação e da proteção dos conhecimentos tradicionais. O provedor tem o direito de não consentir, independentemente da compensação oferecida.

Conclusão: A assertiva está errada, pois o CGen não pode impor a Carlos o fornecimento de seus conhecimentos tradicionais. O consentimento do detentor é requisito indispensável e inafastável.

PEGA ESSA DICA!

Em provas sobre a Lei 13.123/2015, lembre-se: acesso a conhecimento tradicional associado sempre exige consentimento prévio informado e acordo de repartição de benefícios. Não há previsão de acesso compulsório ou imposição por órgão gestor. A palavra-chave é voluntariedade.

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