Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia
Código
ce176472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Elétrica
Com base no Decreto n.º 7.983/2013, julgue o item a seguir.O SICRO deverá ser mantido pela Caixa Econômica Federal (CEF) segundo definições técnicas de engenharia da CEF e de pesquisa de preço realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Decreto nº 7.983/2013 – SICRO e SINAPI
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o SICRO (Sistema de Custos Referenciais de Obras) é mantido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e não pela Caixa Econômica Federal (CEF). Já o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) é mantido pela CEF em parceria com o IBGE, conforme o Decreto nº 7.983/2013. O enunciado inverte as competências, atribuindo ao SICRO o que é próprio do SINAPI.
A banca testa o conhecimento sobre os sistemas de referência de custos na engenharia pública. Confira a comparação:
Característica
SINAPI
SICRO
Órgão responsável
Caixa Econômica Federal (CEF) com IBGE
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
Aplicação
Construção civil em geral
Obras e serviços rodoviários
Base legal
Decreto nº 7.983/2013, art. 3º
Decreto nº 7.983/2013, art. 4º
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os sistemas: o candidato desatento pode confundir a competência do SINAPI (CEF/IBGE) com a do SICRO (DNIT). Memorize: SINAPI é da Caixa; SICRO é do DNIT.