Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia
Código
ce176474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Elétrica
Com base no Decreto n.º 7.983/2013, julgue o item a seguir.O referido decreto regulamenta o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia.
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Decreto nº 7.983/2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o Decreto nº 7.983/2013 não regulamenta o sistema de registro de preços; ele trata da elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia. O sistema de registro de preços é disciplinado pela Lei nº 14.133/2021 (art. 82) e pelos regulamentos que a complementam.
O próprio título do decreto já esclarece seu objeto: "Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia". Já o sistema de registro de preços (SRP) é uma modalidade de licitação regida pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021). O art. 82, §5º dessa lei estabelece:
Lei 14.133/2021:
Art. 82, §5º — "O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições..."
Portanto, houve uma troca do objeto normativo: a banca atribuiu ao Decreto 7.983/2013 a regulamentação do SRP, quando na verdade tal matéria é própria da Lei 14.133/2021 e de seus decretos regulamentadores (como o Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico, mas o SRP é tratado na lei).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o objeto do Decreto 7.983/2013. O candidato que não conhece o conteúdo específico do decreto pode confundir com outros decretos que tratam de contratação. Lembre-se: o Decreto 7.983/2013 é exclusivamente sobre orçamento de referência, não sobre registro de preços.