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Questão de Redação Oficial — Aspectos gerais da Comunicação Oficial — CESPE / CEBRASPE 2024

Redação OficialAspectos gerais da Comunicação Oficial
Código
ce176636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Informática
Julgue o item a seguir, em relação aos expedientes oficiais.Quando na condição de substituto do titular de cargo público durante o afastamento temporário deste, o servidor deverá, na identificação do signatário dos expedientes emitidos nesse período, registrar obrigatoriamente o termo interino depois do nome do cargo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redação Oficial – Identificação do Signatário

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o termo “interino” não é aplicável a servidores que estão substituindo o titular durante afastamento temporário. O “interino” é usado para cargos vagos, enquanto, no impedimento temporário, o correto é utilizar “respondendo” ou “substituto”. Além disso, a redação oficial não impõe obrigatoriedade absoluta de um único termo; admite-se variação conforme a situação, o que torna a palavra “obrigatoriamente” inadequada.

O Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) estabelece que, na identificação do signatário, quando este estiver substituindo o titular, deve-se acrescentar a indicação “Interino” ao cargo. Contudo, essa orientação é frequentemente interpretada como válida para casos de vacância (interinidade), e não para substituições temporárias, que são cobertas pelo instituto da substituição. Na prática administrativa, o servidor que responde pelo expediente durante licença ou férias é chamado de “substituto” e assina como “respondendo” (ex.: “João da Silva, Diretor de Departamento – Respondendo”). Portanto, a afirmação ao usar “interino” e “obrigatoriamente” não reflete a norma e o uso consagrados.

Identificação do signatário
  • 1Cargo vago
    • Interino
  • 2Afastamento temporário do titular
    • Substituto
    • Respondendo
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “substituto” (impedimento temporário) e “interino” (cargo vago). O candidato deve lembrar que “interino” é próprio de cargos sem titular, enquanto a substituição temporária exige “respondendo” ou “em substituição”.

Gabarito: E (Errado).

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