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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.246 de 2022 - Regulamenta a Atuação do Agente de Contratação, o Funcionamento da Comissão de Contratação e a Atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos, no âmbito da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalDecreto nº 11.246 de 2022 - Regulamenta a Atuação do Agente de Contratação, o Funcionamento da Comissão de Contratação e a Atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos, no âmbito da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional
Código
ce176675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Administração de Banco de Dados
Julgue o próximo item, relativo a gestão de contratação de soluções de tecnologia da informação (TI).Cabe ao fiscal setorial emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal técnico quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela empresa contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, que deve estar baseado nas cláusulas contratuais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Gestão de Contratações Públicas — Fiscal Setorial e Avaliação de Contratos

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa está incorreta por dois motivos principais: (1) não é o fiscal setorial o competente para emitir o documento comprobatório da avaliação; (2) o documento deve ser baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e não apenas nas cláusulas contratuais. A base legal é o Art. 88, §3º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e o Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta as funções de fiscalização e gestão.

A avaliação do cumprimento das obrigações contratuais cabe ao contratante, representado pelo gestor do contrato, e não ao fiscal setorial. O fiscal setorial tem função de supervisionar e consolidar informações, mas a emissão do documento comprobatório (atestado de cumprimento de obrigações) é atribuição do gestor do contrato, conforme Decreto 11.246/2022. Além disso, o §3º do Art. 88 da Lei 14.133/2021 expressamente determina que a avaliação deve ser baseada em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e não meramente nas cláusulas contratuais, que são o referencial mínimo.

Art. 88, §3Lei-14133

Art. 88, § 3º — "A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada."

Portanto, o item apresenta dois desvios da norma: atribui a competência ao fiscal setorial (quando é do contratante/gestor) e estabelece que a base são as cláusulas contratuais (quando devem ser indicadores objetivos). Logo, a afirmativa é ERRADA.

Gabarito: Errado.

Link permanente: /questoes/ce176675