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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce176676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Administração de Banco de Dados
Com fulcro na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue o item subsecutivo.A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, pode ser classificada como secreta ou reservada, com prazo máximo de restrição de acesso por 10 anos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Classificação de Informações Sigilosas

CERTO / ❌ ERRADO: ERRADO.

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque, consoante o art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as informações podem ser classificadas em três graus de sigilo (ultrassecreta, secreta e reservada) e não apenas em dois (secreta ou reservada). Além disso, o prazo máximo de restrição de acesso não é único de 10 anos: cada grau tem prazo próprio – ultrassecreta: 25 anos; secreta: 15 anos; reservada: 5 anos.

A literalidade do dispositivo determina:

Art. 24, §1Lei-12527

Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II — secreta: 15 (quinze) anos; e III — reservada: 5 (cinco) anos.

Portanto, a afirmação de que a classificação abrangeria apenas os graus secreta e reservada, com prazo máximo de 10 anos, contraria frontalmente o art. 24 da LAI. O erro é duplo: falta o grau ultrassecreta e o prazo indicado não corresponde a nenhum dos prazos legais.

Grau de Sigilo

Previsão Legal (Art. 24, LAI)

Prazo Máximo de Restrição

Ultrassecreta

Art. 24, caput

25 anos (art. 24, §1º, I)

Secreta

Art. 24, caput

15 anos (art. 24, §1º, II)

Reservada

Art. 24, caput

5 anos (art. 24, §1º, III)

Classificação de informações (LAI)
  • 1Graus de sigilo
    • Ultrassecreta (25 anos)
    • Secreta (15 anos)
    • Reservada (5 anos)
  • 2Prazo máximo
    • 25 anos (ultrassecreta)
    • 15 anos (secreta)
    • 5 anos (reservada)
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ERRADO.

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