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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce176677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Administração de Banco de Dados
Com fulcro na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue o item subsecutivo.O órgão ou a entidade pode cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos quando o serviço de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cobrança de custos na Lei de Acesso à Informação

Gabarito: CERTO. O art. 12, § 1º, da Lei 12.527/2011 autoriza o órgão ou entidade a cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e materiais utilizados quando o fornecimento da informação exigir reprodução de documentos. A regra é a gratuidade do serviço de busca e fornecimento, mas a lei abre essa exceção específica para a reprodução documental.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o princípio da gratuidade como regra geral: o serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. Isso significa que o cidadão não pode ser onerado pelo simples exercício do direito de acesso à informação pública. Contudo, a própria lei estabelece uma exceção pontual e limitada: quando o pedido exigir a reprodução de documentos (cópias, impressões, digitalizações), o órgão poderá cobrar do requerente o valor necessário para ressarcir os custos dos serviços e materiais empregados nessa reprodução.

A palavra-chave da exceção é "exclusivamente": a cobrança não pode ultrapassar o custo real da reprodução, não podendo incluir margens de lucro, taxas administrativas ou qualquer outro encargo. O objetivo é apenas evitar que o erário arque sozinho com despesas de material e mão de obra quando a demanda envolve a produção de cópias físicas ou digitalizadas. Além disso, o § 2º do mesmo artigo protege o hipossuficiente: quem não puder ressarcir os custos sem prejuízo do próprio sustento ou da família fica isento da cobrança, mediante declaração.

Na prática, imagine que um cidadão solicite cópia de um processo administrativo com 300 páginas. O órgão pode cobrar o valor correspondente ao papel, à tinta e ao tempo de serviço do servidor envolvido na reprodução. Mas se o mesmo cidadão declarar que não tem condições econômicas de arcar com esse custo sem comprometer o sustento próprio ou da família, estará isento do pagamento. Já se o pedido for apenas de consulta ou de informação já disponível em meio eletrônico, não há qualquer cobrança.

A distinção que importa é entre acesso à informação (gratuito) e reprodução de documentos (passível de cobrança pelo custo). A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode confundir a regra geral de gratuidade com a exceção da reprodução, ou vice-versa. Aqui, o enunciado descreve com precisão a hipótese do § 1º do art. 12, razão pela qual a assertiva está correta.

Art. 12, §1Lei-12527

Art. 12 — O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito

§ 1º — O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada

§ 2º — Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983

A assertiva reproduz fielmente o teor do § 1º do art. 12, sem acrescentar ou suprimir elementos. Ela menciona os três requisitos da exceção: (1) cobrança exclusivamente do valor necessário ao ressarcimento; (2) dos custos dos serviços e materiais; (3) quando o fornecimento exigir reprodução de documentos. Não há qualquer vício de generalização, inversão ou acréscimo — é a literalidade da lei.

CERTO.

Cobrança na LAI (art. 12)
  • 1Regra geral: gratuidade
    • Busca e fornecimento
  • 2Exceção: reprodução de documentos
    • Cobra só o custo real
    • "Exclusivamente" (sem lucro)
    • Isento: hipossuficiente (§2º)
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Gabarito: CERTO

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