Critérios de remuneração na contratação de TI – IN4/MPOG
Gabarito: Certo. A afirmativa está correta porque a Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN4/MPOG), que regula as contratações de soluções de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal, não veda absolutamente a adoção da métrica homem-hora ou a remuneração por horas trabalhadas. Pelo contrário, admite essa modalidade desde que o órgão contratante providencie o detalhamento do grau de qualidade exigido e realize a prévia estimativa da quantidade de horas necessárias. Essa exigência visa garantir a eficiência e o controle da despesa, evitando que a remuneração por horas trabalhadas se torne um mecanismo de desperdício. O item descreve exatamente essa regra.
✅ CERTO.