Pular para o conteúdo principal

Questão de Governança de TI — Instrução Normativa N° 4 — CESPE / CEBRASPE 2024

Governança de TIInstrução Normativa N° 4
Código
ce176726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Administração e Segurança de Redes
Julgue o item a seguir, a respeito de critérios de remuneração.Não há vedação absoluta à adoção de métrica homem-hora, ou à remuneração por horas trabalhadas em detrimento da remuneração por resultados, contudo, na remuneração por horas trabalhadas, o órgão deve providenciar o detalhamento do grau de qualidade exigido em relação aos serviços e fazer a prévia estimativa da quantidade de horas necessárias à sua execução.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de remuneração na contratação de TI – IN4/MPOG

Gabarito: Certo. A afirmativa está correta porque a Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN4/MPOG), que regula as contratações de soluções de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal, não veda absolutamente a adoção da métrica homem-hora ou a remuneração por horas trabalhadas. Pelo contrário, admite essa modalidade desde que o órgão contratante providencie o detalhamento do grau de qualidade exigido e realize a prévia estimativa da quantidade de horas necessárias. Essa exigência visa garantir a eficiência e o controle da despesa, evitando que a remuneração por horas trabalhadas se torne um mecanismo de desperdício. O item descreve exatamente essa regra.

✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/ce176726