Lei de Acesso à Informação — Publicidade como regra e sigilo como exceção
✅ CERTO. A afirmação está plenamente de acordo com o art. 3º, I, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que determina que os procedimentos da lei devem observar a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. O caput do mesmo artigo estabelece que os procedimentos se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Portanto, a assertiva reproduz fielmente a diretriz legal.
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
✅ CERTO.