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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação e Execução Financeira e Orçamentária — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação e Execução Financeira e Orçamentária
Código
ce177007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Ciências Contábeis
Julgue o próximo item, a respeito de programação e execução orçamentária e financeira.Para movimentar seu crédito orçamentário internamente entre programas de trabalho diferentes, o Ministério Público deverá se valer da transposição e, para isso, não necessitará de autorização do Poder Legislativo, por se tratar de operação interna do órgão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transposição de Créditos Orçamentários

Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque a transposição de créditos orçamentários entre programas de trabalho diferentes, ainda que realizada internamente no âmbito do Ministério Público, depende de prévia autorização do Poder Legislativo, conforme determina a Constituição Federal.

A Constituição Federal, em seu art. 167, inciso VI, estabelece a vedação à transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Isso significa que qualquer movimentação de dotações orçamentárias entre programas de trabalho, mesmo dentro do mesmo órgão, exige autorização do Legislativo, seja por meio de crédito adicional (suplementar ou especial) ou de autorização constante da própria Lei Orçamentária Anual.

O erro da afirmativa está em considerar que a operação interna dispensaria autorização legislativa. A Constituição não faz essa distinção: a exigência de autorização legislativa para transposição é absoluta, independentemente de ser interna ao órgão. Portanto, a afirmação de que "não necessitará de autorização do Poder Legislativo" é falsa.

Proposição

p: transposição entre programas internos

q: necessita autorização legislativa

Afirmação: p → ~q

Valor real (CF/88)

1

V

V

F

F

2

V

F

V

F (caso real)

1Conceito
Movimentação entre programas de trabalho
Interna ao órgão
2Exigência constitucional (art. 167, VI)
Autorização legislativa prévia
Vedação sem autorização
3Erro da assertiva
"Operação interna dispensa autorização"
Falso: CF não excepciona
Transposição de créditos
LEVELsoulevel.com.br
Transposição de créditos: Conceito (Movimentação entre programas de trabalho, Interna ao órgão); Exigência constitucional (art. 167, VI) (Autorização legislativa prévia, Vedação sem autorização); Erro da assertiva ("Operação interna dispensa autorização", Falso: CF não excepciona)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a transposição a uma suposta "operação interna" que não exigiria autorização externa. No entanto, a CF/88 é clara: toda transposição de recursos entre categorias de programação depende de autorização legislativa, não havendo exceção para movimentações internas. Lembre-se: o princípio da especialização orçamentária só pode ser flexibilizado com a devida autorização.

Gabarito: Errado (E).

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