Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce177051
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
❌ ERRADO. A conta Ajustes de Avaliação Patrimonial (AAP) não pode ser utilizada para ajustar o valor de um item do ativo imobilizado em função de retornos superiores aos estimados. A AAP registra contrapartidas de avaliações a valor justo de ativos e passivos enquanto não computadas no resultado (art. 183, §3º, Lei 6.404/76), mas o ativo imobilizado, no Brasil, é mensurado pelo custo menos depreciação e perdas por impairment — não se admite reavaliação para aumento de valor (CPC 27). Ganhos por reversão de impairment são reconhecidos no resultado, não no patrimônio líquido.
A afirmação sugere um ajuste positivo decorrente de maior capacidade de geração de retornos. Contudo, a legislação societária e os pronunciamentos contábeis vedam a reavaliação arbitrária de imobilizado, e a AAP não é a conta adequada para esse fim. Quando há aumento do valor recuperável, o máximo permitido é reverter a perda já reconhecida, limitado ao valor original do custo, e essa reversão transita pelo resultado.
Portanto, a assertiva está errada.
Em contabilidade, desconfie de afirmações que permitam ajustes positivos no ativo imobilizado sem lastro em norma específica. A regra geral é o custo histórico, e as exceções (reavaliação) são raras e expressamente autorizadas. Lembre-se: AAP é conta de PL usada para ajustes a valor justo de ativos financeiros, não para imobilizado.
❌ ERRADO.
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