Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce177766
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial Especializado - Área de Atuação: Técnico em Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta: um fato permutativo pode ser registrado apenas em contas de mesma natureza (ambas devedoras ou ambas credoras), não sendo obrigatória a participação simultânea de uma conta de natureza devedora e uma de natureza credora.
Fatos permutativos (ou qualitativos) são aqueles que não alteram o Patrimônio Líquido, apenas modificam a composição do ativo, passivo ou ambos. Em contabilidade, toda transação é registrada pelo método das partidas dobradas, envolvendo ao menos um débito e um crédito. Contudo, a natureza de uma conta refere-se à sua classificação patrimonial: contas do Ativo têm natureza devedora; contas do Passivo e Patrimônio Líquido têm natureza credora.
É perfeitamente possível que um fato permutativo envolva exclusivamente contas de uma mesma natureza. Exemplos:
Compra de mercadoria à vista: débito em Mercadorias (Ativo, natureza devedora) e crédito em Caixa (Ativo, natureza devedora).
Reclassificação de dívida de curto para longo prazo: débito em Contas a Pagar (Passivo, natureza credora) e crédito em Financiamentos a Longo Prazo (Passivo, natureza credora).
Nesses casos, não há uma conta de natureza devedora e outra de natureza credora – ambas pertencem ao mesmo grupo patrimonial. Portanto, o enunciado erra ao afirmar a necessidade de envolver obrigatoriamente naturezas opostas.
A banca explora a confusão entre os sinais do lançamento (débito/crédito) e a natureza das contas (devedora/credora). Todo fato contábil tem pelo menos um débito e um crédito, mas as contas lançadas podem ter a mesma natureza jurídico-patrimonial. O candidato desatento projeta o conceito de “débito = conta devedora” e erra o julgamento. ✅
❌ ERRADO. Gabarito: E.
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