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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
ce177790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial Especializado - Área de Atuação: Técnico em Contabilidade
Julgue o item subsequente, relativo ao balanço patrimonial, à demonstração das variações patrimoniais e à demonstração das mutações do patrimônio líquido.Na demonstração das mutações do patrimônio líquido, os ajustes de avaliação patrimonial compreendem as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, após o seu cômputo no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – Ajustes de Avaliação Patrimonial

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque inverte o momento de reconhecimento dos ajustes de avaliação patrimonial (AAP). O art. 182, §3º da Lei 6.404/76 determina que tais ajustes são registrados enquanto não computados no resultado do exercício, e não após o seu cômputo como afirma o item.

O ponto central é a literalidade do dispositivo. O erro está em dizer "após o seu cômputo no resultado do exercício em obediência ao regime de competência". A lei diz exatamente o contrário: os AAP são classificados enquanto não computadas no resultado. Confira o texto original:

Art. 182, §3Lei-6404

"Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 desta Lei."

A expressão "enquanto não computadas" significa que esses ajustes ficam temporariamente no patrimônio líquido, aguardando a realização para serem reconhecidos no resultado. O item troca o sentido, afirmando que ocorrem após o cômputo no resultado, o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o termo "enquanto não" por "após o". Esse é um erro clássico de literalidade: o candidato que memoriza o conceito de forma genérica pode confundir o timing. Lembre-se: os AAP são registrados antes de irem para o resultado, e não depois.

💡 Dica: Na Lei 6.404/76, art. 182, §3º, a chave é a locução "enquanto não computadas no resultado". Grafique essa parte – ela decide várias questões. Além disso, o dispositivo menciona duas fontes para o valor justo: a própria lei ou normas da CVM – o item só cita a CVM, mas esse não é o erro principal, apenas um detalhe acessório.

ERRADO. A afirmação contradiz o art. 182, §3º da Lei 6.404/76, que determina o registro dos ajustes de avaliação patrimonial enquanto ainda não computados no resultado do exercício.

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