Técnico Ministerial Especializado - Área de Atuação: Técnico em Contabilidade
Julgue o item subsequente, relativo ao balanço patrimonial, à demonstração das variações patrimoniais e à demonstração das mutações do patrimônio líquido.Na demonstração das mutações do patrimônio líquido, os ajustes de avaliação patrimonial compreendem as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, após o seu cômputo no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – Ajustes de Avaliação Patrimonial
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque inverte o momento de reconhecimento dos ajustes de avaliação patrimonial (AAP). O art. 182, §3º da Lei 6.404/76 determina que tais ajustes são registrados enquanto não computados no resultado do exercício, e não após o seu cômputo como afirma o item.
O ponto central é a literalidade do dispositivo. O erro está em dizer "após o seu cômputo no resultado do exercício em obediência ao regime de competência". A lei diz exatamente o contrário: os AAP são classificados enquanto não computadas no resultado. Confira o texto original:
Art. 182, §3Lei-6404
"Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 desta Lei."
A expressão "enquanto não computadas" significa que esses ajustes ficam temporariamente no patrimônio líquido, aguardando a realização para serem reconhecidos no resultado. O item troca o sentido, afirmando que ocorrem após o cômputo no resultado, o que é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o termo "enquanto não" por "após o". Esse é um erro clássico de literalidade: o candidato que memoriza o conceito de forma genérica pode confundir o timing. Lembre-se: os AAP são registrados antes de irem para o resultado, e não depois.
💡 Dica: Na Lei 6.404/76, art. 182, §3º, a chave é a locução "enquanto não computadas no resultado". Grafique essa parte – ela decide várias questões. Além disso, o dispositivo menciona duas fontes para o valor justo: a própria lei ou normas da CVM – o item só cita a CVM, mas esse não é o erro principal, apenas um detalhe acessório.
✅ ERRADO. A afirmação contradiz o art. 182, §3º da Lei 6.404/76, que determina o registro dos ajustes de avaliação patrimonial enquanto ainda não computados no resultado do exercício.