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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
ce177957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Desenvolvimento Institucional
No que diz respeito às classificações e técnicas orçamentárias, à responsabilidade fiscal e às normas constitucionais relativas ao orçamento público, julgue o seguinte item.Ato do chefe do Poder Executivo pode permitir a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária de atividade de ciência e tecnologia, para viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, sem necessidade da prévia autorização legislativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transposição de Recursos para Ciência e Tecnologia

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque, embora a Constituição Federal vede a transposição de recursos sem prévia autorização legislativa (Art. 167, VI), a legislação infraconstitucional estabelece uma exceção para as atividades de ciência, tecnologia e inovação, permitindo que o chefe do Poder Executivo realize a transposição por ato próprio, dispensando a autorização específica do Legislativo.

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados:

VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

A regra geral é clara: qualquer movimentação de recursos entre categorias de programação ou entre órgãos depende de autorização do Poder Legislativo. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro contempla uma importante exceção para as áreas de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). A Lei nº 14.168/2021 (e a Emenda Constitucional nº 85/2015) autoriza o Poder Executivo a transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários no âmbito dessas atividades, sem necessidade de nova autorização legislativa, bastando ato do próprio chefe do Executivo. Dessa forma, a afirmação do enunciado está em conformidade com o direito positivo.

Transposição de recursos
  • 1Regra geral (art. 167, VI)
    • Veda sem autorização legislativa
  • 2Exceção: CT&I
    • Lei 14.168/2021 + EC 85/2015
    • Chefe do Executivo pode por ato próprio
    • Dispensa autorização legislativa
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção à regra geral. O Art. 167, VI veda a transposição sem autorização legislativa, mas o candidato deve lembrar que as atividades de ciência, tecnologia e inovação possuem regime especial, que permite a transposição por ato do Executivo. É uma armadilha clássica de "exceção como regra invertida": a regra é vedar, a exceção permite, e a banca testa se você conhece ambas.

Conclusão: O item está Certo, pois a exceção legal para CT&I afasta a exigência de autorização legislativa prévia, permitindo que o chefe do Executivo, mediante ato próprio, realize a transposição.

Gabarito: ✅ CERTO.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

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