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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce177961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Desenvolvimento Institucional
Com relação ao orçamento na Constituição Federal de 1988, à lei de diretrizes orçamentárias (LDO), à lei orçamentária anual (LOA), aos conceitos e às classificações orçamentárias, julgue o item a seguir.A abertura de crédito extraordinário, que se dá por meio de medida provisória, somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, de comoção interna ou de calamidade pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Créditos Extraordinários na CF/88

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o crédito extraordinário não se limita apenas a guerra, comoção interna e calamidade pública. A Constituição Federal, em seu art. 167, §3º, autoriza a abertura de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes, listando aquelas situações como exemplos, e não como rol taxativo. O instrumento de abertura por medida provisória está correto, mas a restrição do "somente" torna a assertiva falsa.

Proposição

Valor Lógico

Justificativa

p: "A abertura de crédito extraordinário se dá por MP"

V

Correto, conforme CF/88 art. 167, §3º

q: "Crédito extraordinário só para guerra, comoção interna ou calamidade pública"

F

Rol é exemplificativo, não taxativo

p ∧ q (afirmativa completa)

F

Conjunção verdadeira apenas se ambas V; q é F

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir o rol exemplificativo com taxativo. A CF/88, em seu art. 167, §3º, exige que o crédito extraordinário atenda despesas imprevisíveis e urgentes, citando guerra, comoção interna e calamidade pública como exemplos (termo "como"), e não como um rol fechado. Assim, outras situações urgentes e imprevisíveis também podem justificar a abertura desse crédito.

Conclusão: A afirmação é ERRADA porque restringe indevidamente o âmbito dos créditos extraordinários.

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