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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
ce177962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Desenvolvimento Institucional
Com relação ao orçamento na Constituição Federal de 1988, à lei de diretrizes orçamentárias (LDO), à lei orçamentária anual (LOA), aos conceitos e às classificações orçamentárias, julgue o item a seguir.Algumas despesas correntes contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, tais como os auxílios a outros entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Classificação Econômica da Despesa: Corrente vs. Capital

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque confunde a natureza da despesa (corrente ou de capital) com a finalidade a que se destina o gasto. No orçamento público, os auxílios a outros entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, quando direcionados à formação ou aquisição de bens de capital, são classificados como Transferências de Capital, uma espécie de despesa de capital, e não como despesa corrente.

A classificação econômica da despesa é dada pela Lei nº 4.320/1964, que distingue:

Art. 12, §2Lei-4320

Art. 12, §2º: "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado"

Art. 12, §6º: "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública"

As despesas correntes (art. 12, §1º e §2º) são aquelas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital pelo ente público que realiza o gasto. Já as despesas de capital (art. 12, §4º a §6º) incluem os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital — estas últimas exatamente os auxílios destinados a investimentos por parte de outros entes ou entidades.

Portanto, se um auxílio tem por finalidade a formação ou aquisição de bens de capital, ele deve ser classificado como Transferência de Capital (despesa de capital) e não como despesa corrente. O item, ao afirmar o contrário, erra ao ignorar a correta classificação econômica.

Classificação econômica da despesa
  • 1Despesas correntes
    • Pessoal e encargos
    • Juros da dívida
    • Transferências correntes
    • Não formam bem de capital
  • 2Despesas de capital
    • Investimentos
    • Inversões financeiras
    • Transferências de capital
      • Auxílios para formação de capital
      • Contribuições para investimento
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza jurídica da despesa (corrente ou capital) e o destino efetivo dos recursos. O aluno pode pensar: "se o dinheiro sai do caixa do ente e depois é usado para comprar um bem de capital, então a despesa original é corrente com efeito de capital". Mas a lei é clara: o que define a classificação é a finalidade expressa da dotação — se ela é para investimento, é capital; se é para manutenção, é corrente. Memorize: transferências para investimento = transferências de capital (despesa de capital).

ERRADO.

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