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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce178099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Geral
Acerca das funções econômicas do Estado, das políticas públicas, da receita corrente líquida e do teorema de orçamento equilibrado, julgue o item a seguir.A receita corrente líquida é a soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de empréstimos, de serviços e de transferências correntes, deduzidos os valores das transferências constitucionais e legais, sendo apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas duplicidades.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida (RCL)

Gabarito: ❌ ERRADO. A definição de Receita Corrente Líquida (RCL) dada pelo item está incorreta ao incluir a rubrica "de empréstimos" entre as receitas que compõem o somatório. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define a RCL como o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes – não menciona "de empréstimos", que são receitas de capital (operações de crédito), portanto excluídas do conceito de receita corrente.

A parte final do item (apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas duplicidades) está de acordo com o § 3º do art. 2º da LRF, que prevê exatamente esse método de cálculo. No entanto, o erro na composição do somatório torna a assertiva falsa.

Art. 2, IV, §3LC-101-2000

Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:"

§ 3º — "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."

O item erra ao listar "de empréstimos", que não constam no rol legal. Embora a lei preveja "outras receitas também correntes", essa expressão não abrange operações de crédito (empréstimos), classificadas como receitas de capital. Portanto, a assertiva está incorreta.

Gabarito oficial: C (Certo). Contudo, com base na literalidade da LRF, o item deveria ser considerado Errado. A divergência merece atenção em futuras provas da banca.

CERTO ou ❌ ERRADO? ❌ ERRADO (conforme fundamentação, divergindo do gabarito oficial).

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