Segurança e Privacidade da Informação na Administração Pública Federal
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Política Nacional de Cibersegurança não tem como objetivo restringir a troca de informações de segurança cibernética a órgãos públicos; pelo contrário, busca promover a integração e o compartilhamento dessas informações entre órgãos públicos e também com entes privados e a sociedade, conforme previsto na legislação de segurança da informação.
A base legal para essa conclusão está no Art. 124-D da Lei 8.213/1991, que trata das ações de segurança da informação e comunicações. Ele determina que a administração pública federal deve efetuar a integração de suas bases de dados com as dos Estados, Municípios e Distrito Federal, indicando que a troca de informações é ampla e não restrita:
Art. 124-DLei-8213
"A administração pública federal desenvolverá ações de segurança da informação e comunicações, incluídas as de segurança cibernética, de segurança das infraestruturas, da qualidade dos dados e da segurança de interoperabilidade de bases governamentais, e efetuará a sua integração, inclusive com as bases de dados e informações dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com o objetivo de atenuar riscos e inconformidades em pagamentos de benefícios sociais."
Além disso, a Lei 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) estabelece a atuação integrada entre órgãos e entes federados e a transparência como princípios, reforçando que a troca de informações de segurança cibernética deve ser incentivada, não restrita.
Portanto, o objetivo correto é promover a troca de informações de segurança cibernética de forma segura e compartilhada, e não restringi-la a órgãos públicos.
❌ ERRADO.