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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 67 de 2021 - Dispensa de Licitação na Forma Eletrônica — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 67 de 2021 - Dispensa de Licitação na Forma Eletrônica
Código
ce178199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
Com relação à dispensa de licitações no âmbito do sistema instituído pela Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/2021, julgue o item seguinte.A verificação dos documentos de habilitação deverá ser realizada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), não servindo para tal finalidade eventuais sistemas correspondentes mantidos pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 – Dispensa de Licitação na Forma Eletrônica

❌ ERRADO. A afirmação de que a verificação da habilitação deve ser realizada exclusivamente no SICAF, não servindo sistemas próprios dos estados, DF ou municípios, é falsa. A legislação expressamente permite o uso de sistemas próprios pelos demais entes federados, conforme Art. 80, parágrafo único da Lei 13.019/2014.

Art. 80Lei-13019

Art. 80 — O processamento das compras e contratações que envolvam recursos financeiros provenientes de parceria poderá ser efetuado por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela administração pública às organizações da sociedade civil, aberto ao público via internet, que permita aos interessados formular propostas.

Parágrafo único — O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, mantido pela União, fica disponibilizado aos demais entes federados, para fins do disposto no caput, sem prejuízo do uso de seus próprios sistemas.

O parágrafo único deixa claro que o SICAF é disponibilizado, mas não exclui a utilização de sistemas próprios dos estados, DF e municípios. Portanto, a afirmativa do item, ao negar essa possibilidade, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o SICAF é o único sistema válido para habilitação, quando a lei permite que cada ente federado utilize seus próprios sistemas de cadastro. Fique atento ao termo "sem prejuízo" – ele é a chave para desmontar a exclusividade.

Gabarito: Errado (E).

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