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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 67 de 2021 - Dispensa de Licitação na Forma Eletrônica — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 67 de 2021 - Dispensa de Licitação na Forma Eletrônica
Código
ce178200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
Com relação à dispensa de licitações no âmbito do sistema instituído pela Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/2021, julgue o item seguinte.O dever de publicidade do procedimento de dispensa de licitação é cumprido com a divulgação de tal procedimento na imprensa oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
  1. CCerto
  2. EErrado
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Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 – Publicidade da Dispensa Eletrônica

❌ ERRADO. O dever de publicidade do procedimento de dispensa de licitação no âmbito da IN SEGES/ME nº 67/2021 é cumprido com a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mas não na imprensa oficial. A exigência de publicação na imprensa oficial (Diário Oficial) é própria do edital de licitação (art. 54 da Lei 14.133/2021) e não se aplica ao procedimento de dispensa eletrônica regido pela referida IN. A afirmação ao incluir a imprensa oficial como requisito torna-se incorreta.

SE LIGUE NESSA!

A confusão é frequente: a publicidade da licitação (com edital) exige tanto PNCP quanto imprensa oficial (art. 54, caput e §1º, da Lei 14.133/2021). Já para a dispensa de licitação, a IN 67/2021 estabelece publicidade apenas no PNCP, salvo disposição específica em contrário. Portanto, a assertiva erra ao equiparar os dois regimes.

❌ ERRADO.

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