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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
ce178201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.Na elaboração do ETP, os papéis de requisitante e de área técnica não podem ser cumulados pelo mesmo agente público, sob pena de ofensa ao princípio da segregação de funções.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Instruções Normativas SEGES/ME nº 58/2022, 81/2022 e 65/2021 – Elaboração de ETP e Segregação de Funções

ERRADO. A afirmação de que os papéis de requisitante e de área técnica não podem ser cumulados pelo mesmo agente público na elaboração do ETP é falsa. As Instruções Normativas SEGES/ME nº 58/2022, 81/2022 e 65/2021 não contêm vedação expressa a essa cumulação; ao contrário, é prática comum e admissível que o mesmo agente realize ambas as funções na fase de planejamento inicial, desde que respeitadas as boas práticas de governança.

A definição legal de estudo técnico preliminar, constante da Lei 14.133/2021, não impõe qualquer separação de agentes:

Art. 6, XXLei-14133

Art. 6º, XX — "estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação"

O princípio da segregação de funções visa evitar concentração de poderes que possam comprometer a lisura do processo, mas sua aplicação não é absoluta em todas as fases. Na etapa preliminar, a atuação do mesmo agente como requisitante e elaborador do ETP não viola o princípio, especialmente quando o órgão possui controles internos adequados. Portanto, a afirmativa está incorreta.

Gabarito: letra E – Errado.

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