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Questão de Governança de TI — Planejamento e Gestão de Sistemas de TI — CESPE / CEBRASPE 2024

Governança de TIPlanejamento e Gestão de Sistemas de TI
Código
ce178208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
A respeito das contratações baseadas em unidades de serviços técnicos (UST) ou unidades similares, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).Uma das formas de mitigar os riscos das contratações baseadas em UST é a adesão à ata de registro de preço, pois nela haverá o controle duplo da contratação, um realizado pelo órgão gerenciador da ata e outro pelo órgão aderente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contratações baseadas em UST – Entendimento do TCU

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a adesão à ata de registro de preços, por si só, não é uma forma de mitigar riscos específicos das contratações baseadas em unidades de serviços técnicos (UST). Além disso, o suposto “controle duplo” (órgão gerenciador e órgão aderente) não é uma realidade jurídica ou operacional nesse contexto — cada órgão é responsável pela sua própria contratação e fiscalização.

O Tribunal de Contas da União (TCU) possui jurisprudência consolidada no sentido de que as contratações de UST exigem planejamento detalhado, definição clara de métricas de serviço, medição de resultados e gestão de riscos própria. A simples adesão a uma ata de registro de preços não supre essas exigências; ao contrário, pode até agravar riscos se o órgão aderente não realizar os estudos preliminares adequados.

A afirmativa tenta associar a adesão à ata a um “controle duplo”, mas na prática o órgão gerenciador apenas administra a ata (homologa, divulga, gerencia preços), enquanto o órgão aderente é quem contrata e fiscaliza a execução. Não há um controle compartilhado ou duplicado que mitigue riscos de forma automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instrumento (ata de registro de preços) por uma suposta garantia de mitigação de riscos e cria a ideia de “controle duplo” que não corresponde ao modelo legal. O candidato deve lembrar que a adesão à ata é um procedimento de contratação, não uma ferramenta de gestão de riscos.

ERRADO.

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